Autarca de Torres Vedras condenado a multa de 5.000 euros por plágio na tese de doutoramento - TVI

Autarca de Torres Vedras condenado a multa de 5.000 euros por plágio na tese de doutoramento

  • RL
  • 27 fev 2020, 15:54
Justiça (iStockphoto)

Presidente da Câmara foi acusado de ter plagiado 40 textos originais na sua tese de doutoramento "As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal"

O presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Bernardes (PS), foi esta quinta-feira condenado a 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros, num montante global de 5.000 euros, pelo crime de contrafação na tese de doutoramento.

Na leitura da sentença, que decorreu no Tribunal Local Criminal, no Campus da Justiça, em Lisboa, o autarca acusado pelo Ministério Público de plágio na sua tese de doutoramento foi condenado a duas penas - 10 meses de prisão suspensa substituída por 300 dias de multa e 200 dias de multa à taxa diária de 10 euros, o que resultou numa "pena única de 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros”.

À saída do tribunal, o advogado do autarca, Fernando Pratas, disse que vai recorrer da decisão.

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu em 28 de outubro levar o autarca a julgamento.

Em abril de 2019, o Ministério Público (MP) acusou-o de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento "As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal", que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.

A defesa requereu a abertura de instrução, fase facultativa em que o juiz de instrução criminal decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, e, segundo a decisão instrutória, a que agência Lusa teve acesso, a juíza de instrução criminal Anabela Rocha pronunciou (decidiu levar a julgamento) o arguido nos exatos termos da acusação do MP.

“O que está em causa é o uso de excertos que constam da acusação. O autor da tese de doutoramento, ora arguido, não aplicou as regras da citação, isto é, não chamou o seu a seu dono, no dizer popular. O uso de excertos começa logo na introdução (as primeiras 19 linhas). E veja-se que em muitas situações os excertos que o arguido utilizou são extensos”, refere a decisão instrutória.

Na acusação, o MP refere que “o crime foi praticado com elevada ilicitude e dolo direto” e que o “arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos”.

As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP, que, em fevereiro de 2017, abriu um inquérito.

O concelho de Torres Vedras localiza-se no distrito de Lisboa.

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