Lei da Nacionalidade com exigências iguais para cônjuges de portugueses com ou sem filhos - TVI

Lei da Nacionalidade com exigências iguais para cônjuges de portugueses com ou sem filhos

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  • 2 out 2020, 22:43
Lisboa

Parlamento aprovou uma alteração à Lei da Nacionalidade para ultrapassar o veto do Presidente da República por achar que discriminava casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal

As alterações à Lei da Nacionalidade, votadas hoje no parlamento, não mudam nada em relação às medidas aprovadas em julho para netos de portugueses que queriam obter a nacionalidade, mas têm requisitos iguais para cônjuges com ou sem filhos.

O parlamento aprovou hoje uma alteração à Lei da Nacionalidade para ultrapassar o veto do Presidente da República por achar que discriminava casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal.

Agora, "o cônjuge de um cidadão português que queira obter a nacionalidade, tenha ou não filhos, desde que cumpra os restantes requisitos e prazos" pode fazê-lo, explicou à Lusa o deputado socialista Paulo Porto.

Relativamente às alterações aprovadas em julho, o que muda são os números quatro e cinco do artigo 3.º para que os cônjuges sem filhos passem a ter as mesmas condições de acesso à nacionalidade portuguesa, adiantou o deputado socialista.

Já quanto às alterações à lei aprovadas em julho relativamente a netos de portugueses que queiram obter a nacionalidade nada muda, garantiram à Lusa o deputado social-democrata José Cesário, bem como Paulo Porto.

As alterações à lei aprovadas contaram com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV, as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e com os votos contra do PSD, CDS, Chega e a abstenção do parlamentar da Iniciativa Liberal.

"No essencial foi extremamente aligeirado o acesso à nacionalidade pelos filhos de estrangeiros residentes em Portugal, mesmo que se encontrem ilegais", disse José Cesário, explicando que esse foi um do motivos pelos quais os sociais-democratas votaram hoje contra as alterações.

Em julho, PS e PSD consideraram que os emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós, bem como os cônjuges de cidadãos nacionais teriam, pelas novas regras, um processo mais simplificado e justo.

A Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, que residam no estrangeiro ou em Portugal, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas, explicou então José Cesário, que, em julho, votou favoravelmente o diploma, quando o seu partido votou contra.

Naquela altura, o PSD votou contra a lei por causa de questões respeitantes aos judeus sefarditas e aos filhos dos imigrantes nascidos em Portugal.

"Eu votei a favor por considerar que as alterações relativas aos portugueses não residentes em Portugal são medidas justas, que permitem maior aproximação de Portugal às comunidades portuguesas e que faziam parte do programa eleitoral" do partido, justificou na altura José Cesário.

Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.

"Também neste caso houve uma simplificação", afirmou o deputado social-democrata, eleito pelo círculo de Fora da Europa e ex-secretário de Estado das Comunidades, em julho.

"Porque agora para o cônjuge obter nacionalidade portuguesa basta que seja casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa", ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa, explicou.

As alterações hoje aprovadas eliminam precisamente esta questão do ter filho ou não.

Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, defendeu o socialista Paulo Porto.

Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei, e que era de difícil prova, considerou, conferindo a todo o processo “maior segurança jurídica”.

Além disso, “simplifica também o trabalho dentro das conservatórias”, salientou o deputado do PS.

Nas alterações aprovadas hoje, o deputado social-democrata José Cesário lamentou, porém, que não tenha sido contemplada, a rejeição de uma proposta da Iniciativa Liberal, que mereceu o apoio do PSD, e que visava eliminar o artigo 14 da lei, que impede os cidadãos maiores de idade, filhos de portugueses, de registarem a nacionalidade portuguesa.

"Pena é que toda a esquerda, incluindo o PS, se tenham oposto a esta alteração, que continua a discriminar imensos descendentes de portugueses, especialmente em África e na América do Sul", apontou.

Naquelas zonas havia muito portugueses em zonas remotas que não faziam o registo da nacionalidade portuguesa dos seus filhos porque teriam de percorrer longas distâncias. E hoje, já maiores, os filhos querem registar a nacionalidade, mas não conseguem, lamentou.

O socialista Paulo Porto contrapôs que "não houve proposta rejeitada”, a questão é que “como essa alteração não tinha sido contemplada em julho, agora não poderia ser feita”.

No entanto, assegurou que o PS é sensível à questão e que está a estudar a possibilidade de se alterar essa medida.

Na quinta-feira, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa afirmou que o PS vai "atender plenamente" às objeções que estiveram na origem do veto de Marcelo Rebelo de Sousa à revisão da lei.

A lei, já alterada pelo parlamento, será remetida para decisão do Presidente da República.

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