PR promulga diploma sobre reintegração de militares e ex-militares nas suas funções - TVI

PR promulga diploma sobre reintegração de militares e ex-militares nas suas funções

  • JFP
  • 4 jul 2018, 20:54
Chegada de militares portugueses

"Os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos por extemporaneidade podem voltar a apresentar requerimento", estabelece o diploma

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma da Assembleia da República que repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções.

Numa nota colocada no site da Presidência da República, o chefe de Estado escreve que o diploma, "também aprovado pelo partido do Governo, prevê um período de 180 dias para o requerimento de reintegração de militares e ex-militares, o que significa que nunca antes de 2019 poderá produzir efeitos, assim afastando a proibição constitucional de aumento de despesas, por iniciativa parlamentar, durante o presente ano orçamental".

O parlamento aprovou em 11 de maio um projeto de lei do BE que abre um novo período de reintegração nas funções de servidores do Estado, visando “fazer justiça” a militares e ex-militares que “combateram o regime fascista”.

O diploma, aprovado na generalidade em dezembro, foi viabilizado, no início de maio, na especialidade sem alterações, na comissão de Defesa Nacional, com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, e contra do PSD e do CDS-PP, resultado que se repetiu, em plenário, em votação final global.

O projeto do BE determina que seja "reaberta a possibilidade de requerer a reintegração, por militares e ex-militares, ao abrigo do decreto-lei n.º 173/74, de 26 de abril", podendo ser requerida "no período de 180 dias a contar da publicação da presente lei".

"Os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos por extemporaneidade podem voltar a apresentar requerimento", estabelece o diploma, que prevê a aprovação de regulamentação pelo Governo no prazo de 30 dias.

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