Em 15 dias mais de 100 foram para a prisão - TVI

Em 15 dias mais de 100 foram para a prisão

Ministro da Justiça, Alberto Costa e Pinto Monteiro, Procurador-geral da República

Ministro das Justiça rebate critícas com números e diz: «Não devemos legislar à flor da pele»

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O ministro da Justiça disse esta quarta-feira que na primeira quinzena de Setembro foram detidas 102 pessoas preventivamente, respondendo a críticas ao novo código de processo penal, que restringiria esta medida de coacção, noticia a Lusa.

Alberto Costa falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a pedido do CDS-PP que, através do deputado Nuno Melo, questionou o ministro sobre a reforma penal e o aumento da criminalidade violenta.

O deputado centrista afirmou que o PS promoveu uma reforma processual penal e desde então a criminalidade violenta registou um aumento de 15 por cento.

«Há um registo diário de criminalidade violenta, com assaltos a ourivesarias, roubos por carjacking, tentativas de homicídio nas instalações da PSP e até um assalto por escalamento à Direcção Central de Combate ao Banditismo da PJ», afirmou Nuno Melo, lembrando que muitas associações estabelecem uma ligação entre o aumento da criminalidade e a reforma penal.

Refutando as críticas de Nuno Melo, Alberto Costa lembrou que o CDS-PP votou a favor do regime de prisão preventiva, comentando: «Antes de nos arrependermos devemos pensar duas vezes». Elucidou ainda que, no «último Verão», a Polícia Judiciária efectuou 600 detenções, das quais resultaram 250 presos preventivos, o que representa «uma actividade significativa».

11 detidos por violência doméstica

Relativamente à reivindicação do CDS-PP de medidas mais pesadas para quem comete violência doméstica - um crime que tem uma moldura penal que vai de um a cinco anos, agravada em dois anos se for praticada com a presença de menores - Alberto Costa frisou que «há 11 pessoas detidas preventivamente» por terem praticado este crime.

«A legislação que foi aprovada é absolutamente conforme à mensagem da constituição que consagra o carácter excepcional da prisão preventiva», sustentou o ministro, considerando que o código penal e do processo penal não devem ser alterados. «Não devemos legislar à flor da pele», comentou, defendendo que deve ser assegurada a sua estabilidade.

Às críticas de «várias entidades e membros do Parlamento» que afirmam que o aumento de criminalidade poderá dever-se à libertação de pessoas por excesso de prisão preventiva, Alberto Costa informou que dos 107 presos libertados, apenas três voltaram ao estabelecimento prisional ao abrigo de outros processos.
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