Caso Posêidon: arguidos condenados a penas entre quatro anos e meio e 8 anos - TVI

Caso Posêidon: arguidos condenados a penas entre quatro anos e meio e 8 anos

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  • 10 set 2020, 18:04

Foram condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes, mas absolvidos dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de associação criminosa

O Tribunal Judicial e Criminal do Funchal condenou esta quinta-feira os arguidos do caso ‘Posêidon’ a penas entre os quatro anos e meio e os oito anos de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes.

O Tribunal ordenou, contudo, a libertação imediata de uma das arguidas por ter colaborado de "forma útil" com a justiça ao ceder às autoridades judiciais os códigos de acesso aos telemóveis dos envolvidos e por ter cumprido já 18 meses de prisão.

Assim, dois arguidos foram condenados a oito anos de prisão, seis a seis anos e quatro a quatro anos e meio.

Entre esses quatro está a arguida que foi libertada imediatamente depois de ter colaborado com a justiça, por ter sido condenada a pena suspensa.

Os arguidos foram condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes, mas absolvidos dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de associação criminosa.

O caso remonta a 25 de março de 2019, quando 12 supostos elementos de um grupo organizado internacional de tráfico de droga, parte dos quais viajavam num navio de cruzeiro que aportou no Funchal, proveniente das Caraíbas, foram detidos na Madeira.

Esta operação, denominada ‘Posêidon’, resultou na identificação de seis homens e seis mulheres, com idades compreendidas entre os 20 e os 52 anos, de diversas nacionalidades como colombiana, espanhola, inglesa e dominicana.

Na ocasião foram ainda apreendidas 200 mil doses individuais de cocaína, correspondente a aproximadamente 20 quilos, que estavam dissimuladas "numa película plástica, relacionada com uma marca de batatas fritas e impregnada em taças de vidro".

Em declarações na altura à Lusa, o coordenador da Polícia Judiciária no Funchal, Ricardo Tecedeiro, disse que tudo leva a crer que a "droga não era para ser comercializada na Madeira, a ilha era só um ponto de passagem".

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