Cinco pessoas condenadas por tráfico de droga - TVI

Cinco pessoas condenadas por tráfico de droga

  • ALM com Lusa
  • 5 fev 2018, 12:11
Apreensão de cocaína

Com penas entre os cinco anos e nove meses de prisão efetiva e os dois anos de prisão, esta suspensa por igual período de tempo.

O Tribunal de Leiria condenou cinco arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, com penas entre os cinco anos de prisão efetiva e os dois anos de prisão, suspensa, informou hoje a página oficial do Ministério Público.

Na nota publicada no site do Ministério Público de Leiria, é referido que o Tribunal de Leiria condenou cinco arguidos, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, com penas entre os cinco anos e nove meses de prisão efetiva e os dois anos de prisão, esta suspensa por igual período de tempo.

Os outros três arguidos foram condenados pela prática do crime de tráfico de menor gravidade em penas que se situam entre um ano e três meses de prisão e quatro anos e seis meses de prisão, suspensas por igual período de tempo.

Além do crime de tráfico de estupefacientes, uma das arguidas foi ainda condenada pelo "cometimento do crime de detenção de arma proibida e do crime de condução sem habilitação legal, sendo em cúmulo jurídico penalizada na pena única de cinco anos e sete meses de prisão efetiva" e ao pagamento de uma multa de 300 euros.

O mesmo sucedeu com outro arguido, que acumulou a condenação com a detenção de arma proibida, sendo condenado em cúmulo jurídico na pena única de seis anos de prisão efetiva.

O acórdão deu como provado que "os arguidos, com relações de familiaridade entre si, dedicaram-se, pelo menos no ano de 2015 e até ao dia 06 de dezembro de 2016 - data da sua detenção - ao tráfico de estupefacientes na vila da Nazaré, onde procederam a vendas de cocaína e haxixe, aos toxicodependentes que os contactavam."

Segundo o acórdão, "as entregas eram precedidas de prévia encomenda, através do telefone, ocorrendo as entregas em locais previamente determinados, situados na Nazaré, utilizando os arguidos sempre linguagem codificada, como seja: "está com dois bacanos", "beber um cafezinho", "o peixe", "uma cana de pesca", "a peça", "a camisa", "ao polvo", "jantes", "rebuçados", "kilos", "percebes", "almoço" ou vinho branco/tinto"".

Os dois arguidos condenados em penas de prisão efetiva aguardam o trânsito em julgado do acórdão em prisão preventiva.

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