José Sócrates passa assim o dia do 58º aniversário em casa. O antigo governante faz anos no próximo domingo.
A Procuradoria-Geral da República emitiu, entretanto, um comunicado em que esclarece que, “na sequência da promoção do Ministério Público, o Tribunal Central de Instrução Criminal determinou que o arguido fique sujeito à obrigação de permanência na habitação (sem sujeição a vigilância eletrónica)”.
Sócrates fica ainda sujeito “à proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo”.
“O Ministério Público promoveu a alteração da medida de coação, por considerar que, face à prova reunida desde a última reapreciação, se mostra reforçada a consolidação dos indícios, o que diminui o perigo de perturbação do inquérito”, acrescenta a nota da PGR.
Numa nota à imprensa, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, esclarece que José Sócrates vai aguardar os ulteriores termos do processo, “sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação” e “bem assim de proibição de contactos de forma direta ou indireta com diversas entidades e pessoas singulares”.
“O Ministério Público não promoveu a fiscalização da medida por meios eletrónicos”, lê-se na nota.
“Na sua promoção, o Ministério Público invocou perigo de fuga e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova e propôs a aplicação ao arguido das medidas ora sancionadas pelo juiz de instrução, não tendo apresentado factos novos, face à reapreciação efetuada em 09 de junho de 2015, pelo que foi julgado desnecessário ouvir o arguido”, diz a nota assinada pela juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Amélia Catarino Correia de Almeida.
A informação acrescenta que o juiz de instrução fundou a medida agora aplicada, como já o tinha feito em junho, “no perigo de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova”, e não “no perigo de fuga”.
A nota esclarece que ao juiz está vedada a aplicação de medida de coação mais gravosa do que a proposta pelo Ministério Público, e que o Tribunal Central de Instrução Criminal já comunicou a imposição da medida e a modalidade da sua execução às autoridades policiais competentes “e solicitou a vigilância do seu cumprimento”.
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José Sócrates foi detido em novembro de 2014 por suspeitas de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção. Era o único arguido do processo “Operação Marquês” em prisão preventiva. A medida de coação é assim revista, depois de vários recursos da defesa rejeitados .
A medida de coação de prisão preventiva chegou a ser revista, para prisão domiciliária, a 8 de junho desde ano, mas o arguido recusou que lhe fosse aplicado o dispositivo eletrónico e ficou em prisão preventiva. Esta sexta-feira, a um mês das eleições Legislativas, a medida é revista, mas sem vigilância eletrónica.
O empresário Carlos Santos Silva, o administrador do grupo Lena Joaquim Barroca, o ex-motorista de Sócrates João Perna, o administrador da farmacêutica Octapharma Paulo Lalanda de Castro, a mulher de Carlos Santos Silva, Inês do Rosário, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, o presidente da empresa que gere o empreendimento de Vale do Lobo, Diogo Gaspar Ferreira e o ex-ministro Armando Vara são os outros arguidos no processo.