Pena reduzida para jovem que matou e escondeu corpo de ex-namorada - TVI

Pena reduzida para jovem que matou e escondeu corpo de ex-namorada

Justiça (arquivo)

Crime aconteceu em outubro de 2013 e arguido foi condenado a 21 anos de prisão. Pena baixou agora para 12 anos e 3 meses. Defesa vai recorrer

O Tribunal da Relação de Guimarães baixou para 12 anos e 3 meses de prisão a pena de um jovem de Braga acusado de matar a ex-namorada, em outubro de 2013, mas a defesa do arguido voltou a recorrer.

No recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a que a Lusa hoje teve acesso, a defesa pede uma pena não superior a 9 anos de prisão.

No Tribunal de Braga, o arguido tinha sido condenado a 21 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver.

Em causa está o homicídio de uma jovem brasileira, ocorrido a 11 de outubro de 2013, em Braga, e cujo corpo só foi encontrado três meses depois, atado de pés e mãos e escondido num forno de uma antiga serração em Santa Lucrécia de Algeriz, naquele concelho, a 800 metros da casa do arguido.

O arguido foi namorado da vítima e, segundo a acusação, terá agido por não se conformar com o facto de ela ter posto termo ao namoro entre ambos e ter encetado um outro relacionamento amoroso.

A acusação, deduzida pelo Ministério Público, refere que o arguido conduziu a vítima até à serração, onde primeiro a terá tentado matar a tiro.

Como ela não morreu com os disparos, o arguido amarrou-a e estrangulou-a, após o que, e ainda segundo a acusação, a meteu num forno.

A acusação refere ainda que o arguido ateou fogo ao cadáver, mas a Relação acabou por não dar este facto como provado.

Após a condenação a 21 anos de prisão no Tribunal de Braga, a defesa recorreu para a Relação de Guimarães, que manteve a condenação pelos mesmos crimes mas que decidiu aplicar o regime penal especial para os jovens, baixando a pena para 12 anos e 3 meses de prisão.

Na altura do crime, o arguido tinha 20 anos.

A Relação considerou que o arguido tem “muitas circunstâncias a seu favor”, entre as quais não ter antecedentes criminais e fazer parte de uma família “bem estruturada e referenciada como exemplar”.

Valorizou ainda os factos de o arguido ter sido um aluno “empenhado e motivado” e um trabalhador “respeitado, educado, humilde e controlado”.

“Há a esperança fundada de que a atenuação especial da pena trará vantagens para a reinserção social do arguido”, refere o acórdão dos juízes desembargadores.

Apesar da redução substancial da pena, a defesa interpôs novo recurso, desta vez para o STJ, alegando que o arguido deve apenas ser condenado por homicídio simples, numa pena não superior a 9 anos de prisão.

No recurso, a defesa alega que não ficou provado que o arguido tivesse agido com especial censurabilidade, uma vez que não são conhecidos os contornos e as circunstâncias do homicídio.

Por outro lado, defende que o crime de profanação de cadáver deve cair, sublinhando que o arguido, após meter o cadáver no forno, o cobriu com um lençol, uma atitude que considera configurar “um último gesto de carinho e de respeito” pela ex-namorada.

“Um gesto insuscetível de densificar ou ser interpretado como falta de respe
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