Pena suspensa para senhoria que baleou inquilino "só para o assustar" - TVI

Pena suspensa para senhoria que baleou inquilino "só para o assustar"

  • LCM
  • 4 jun 2018, 16:12
(Reuters)

Quatro anos e dez meses de prisão para a mulher de 62 anos

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a quatro anos e dez meses de prisão uma mulher de 62 anos por ter baleado um homem, seu inquilino, por divergências quanto à data do pagamento da renda.

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida agiu com o propósito de disparar a arma, bem sabendo que podia atingir e matar o ofendido, o que não se veio a concretizar por motivos a si alheios.

Segundo o tribunal, a conduta da arguida ficou a dever-se a “quezílias relacionadas com a cadela que o arguido tinha em casa e com as divergências de entendimento quanto ao dia em que a renda deveria ser paga”.

A mulher, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, foi condenada a nove meses de prisão, por um crime de coação agravada na forma tentada, e quatro anos e meio, por um crime de homicídio na forma tentada.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de quatro anos e dez meses, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova.

A mulher terá ainda de pagar cerca de 150 euros ao Hospital de Aveiro pelos encargos com a assistência prestada ao ofendido.

Apesar da gravidade dos factos, o juiz presidente justificou a suspensão da pena, realçando que as consequências para a vítima foram de “pequena gravidade”, porque não atingiu órgãos vitais, nem ficaram sequelas.

O tribunal, até pela sua idade, entende que não haverá perigo de voltar a praticar factos desta natureza e decidiu dar-lhe uma oportunidade, até porque já tem este tempo de prisão”, disse o magistrado, aconselhando a arguida a “ser menos impulsiva”.

A favor da arguida pesou ainda o facto de não ter qualquer condenação criminal e ter confessado parcialmente os factos.

O tribunal decidiu revogar a prisão preventiva a que a arguida estava sujeita, tendo ordenado a passagem imediata de mandados de libertação.

Além deste processo, está a correr um outro inquérito relacionado com as armas apreendidas ao companheiro da arguida, incluindo a arma utilizada para efetuar o disparo.

Durante o julgamento, a arguida admitiu ter disparado a arma, mas disse que “só o quis assustar”, por aquele se ter recusado a abandonar a residência.

“Não lhe quis fazer mal nenhum. Não sei o que me passou pela cabeça para ter disparado a arma”, afirmou a mulher, na primeira sessão do julgamento.

Os factos ocorreram no dia 17 de novembro de 2017, pelas 20:00, numa casa em Verdemilho, Aveiro, contígua à residência onde a arguida e o companheiro vivem e que este último teria arrendado ao ofendido há menos de um mês.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida e o companheiro confrontaram o ofendido no exterior da casa, exigindo-lhe que pagasse a renda e que saísse de imediato da habitação, tendo o mesmo retorquido que não pagava, pois só o faria no dia 20, tal como tinha sido combinado.

De imediato, a arguida foi a sua casa e regressou com uma caçadeira, colocou dois cartuchos e efetuou um disparo na direção do ofendido, que logo entrou em casa.

Nesse momento, enquanto o ofendido fechava a porta da cozinha, a arguida disparou um tiro que atravessou a porta de madeira e atingiu o ofendido em várias zonas do corpo, nomeadamente nas mãos, perna direita face e pescoço.

O ofendido saiu de casa a pé e procurou auxílio na casa de um vizinho que o acolheu, chamando o Instituto Nacional de Emergência Médica, que o transportou ao Hospital de Aveiro.

Após ter disparado o tiro, a arguida escondeu a arma nuns anexos e ocultou o cartucho deflagrado, tendo-se refugiado em casa, onde veio a ser detida pela PSP.

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