Tribunal de Leiria condena 20 arguidos por tráfico de droga - TVI

Tribunal de Leiria condena 20 arguidos por tráfico de droga

Cocaína [Foto: Reuters]

Restantes sete acusados no processo foram absolvidos

O Tribunal de Leiria condenou esta quinta-feira 20 arguidos por tráfico de droga, a penas entre um e cinco anos de prisão efetiva, enquanto os restantes sete acusados no processo foram absolvidos.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente, José Carneiro, anunciou a alteração da qualificação jurídica do crime de que todos os arguidos estavam acusados, retirando a coautoria a grande parte. Assim, o tribunal só registou a coautoria dos factos entre cinco casais.

Dois arguidos foram condenados a uma pena de cinco anos de prisão efetiva e outro a quatro anos.

Em relação aos restantes 24, o coletivo de juízes alterou também a qualificação jurídica do crime de tráfico de droga, pelo que passaram a responder por tráfico de menor gravidade.

Quatro arguidos foram condenados a três anos de penas de prisão efetiva e outras cinco pessoas a dois anos. Oito ouviram ser decretada a pena de um ano de prisão efetiva.

O presidente do coletivo referiu que «o Supremo Tribunal defende que deve ser aplicada a pena efetiva para o crime de tráfico de estupefacientes» e acrescentou tratar-se de um crime com alguma expressão em Portugal e que deve ser combatido.

Do total dos arguidos, quatro estavam ainda acusados de recetação, mas foram absolvidos deste crime, por «não se ter provado a recetação dolosa».

Alguns advogados de defesa informaram que irão recorrer das condenações.

O tribunal decidiu também libertar três dos cinco arguidos que se encontravam em prisão preventiva, ordenando a aplicação da medida de coação de apresentações semanais na PSP da área da sua residência.

«Não digo que não seja um caminho fácil e que proporciona lucro, mas é um caminho perigoso», alertou o magistrado, aconselhando os jovens a «seguirem outro caminho».

Segundo o despacho de pronúncia, desde janeiro de 2012 até junho de 2013, um casal, pessoalmente e através de outros arguidos, dedicou-se «em exclusivo à venda a retalho, após desdobramento, adulteração [corte] e fracionamento em doses mais pequenas, diretamente a consumidores de Leiria, de cocaína e heroína, a preço muito superior à sua aquisição».

As quantidades semanais médias eram de "pelo menos 100 gramas de heroína e cocaína", refere o despacho, considerando que o casal tinha "a função de dirigir todo o negócio de compra e venda" do estupefaciente, adquirindo-o e repartindo-o "pelos demais arguidos", dos quais recebia o relatório de venda e o dinheiro desta.

"Permitiam que alguns consumidores se deslocassem para a sua residência com o fito único de adquirirem, em segurança, heroína ou cocaína", refere o documento. Naquela casa, o homem, quer pessoalmente, quer através da sua companheira ou de filhos menores, "entregava os pacotes" e recebia o respetivo preço.
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