Tribunal condena ex-presidente do Conselho de Administração da Gaianima - TVI

Tribunal condena ex-presidente do Conselho de Administração da Gaianima

  • 25 mai 2018, 16:01

Angelino Ferreira e João Vieira Pinto (ex-administradores) foram absolvidos

O ex-presidente do Conselho de Administração da extinta empresa municipal Gaianima foi condenado esta sexta-feira a uma pena suspensa de três anos e seis meses e ao pagamento de uma caução de 12 mil euros e ainda o pagamento de mais de 50 mil euros à Câmara de Gaia

Angelino Ferreira e João Vieira Pinto (ex-administradores) foram absolvidos. 

Neste processo, o Ministério Público (MP) acusou os arguidos Ricardo Almeida, Angelino Ferreira e João Vieira Pinto por crimes de abuso de poder e infidelidade que terão sido cometidos em 2011, 2012 e 2013 até à dissolução/liquidação daquela empresa.

Ricardo Almeida e Angelino Ferreira estavam ainda acusados de crimes de peculato de uso.

Os factos estão relacionados com contratos de empreitada, a contratação de empresas de comunicação, de um cartaz publicitário e de uma empresa de consultadoria aquando da dissolução da Gaianima e de uma parceria com um ginásio para a exploração das piscinas municipais, tendo alegadamente estas contratações ocorrido em ajuste direto, sem a auscultação do mercado.

A Gaianima, que geria eventos ligados à animação e equipamentos desportivos, foi extinta em 2015, depois de uma auditoria externa revelar um passivo de 14 milhões de euros e casos de violação da lei dos compromissos e de desrespeito pelas regras de contratação pública.

Em novembro, nas alegações finais, o MP considerou que os arguidos “violaram grosseiramente a lei e os deveres de administração e fiscalização”.

Sem pedir qualquer pena de prisão, o procurador entendeu ainda que os ex-administradores celebraram negócios “economicamente desastrosos”.

Confirma-se o que está na acusação, ou seja, a execução de despesas em violação da lei dos compromissos com ajustes diretos”, referiu o procurador.

O MP salientou ainda que os arguidos violaram os códigos dos contratos públicos, adjudicando obras pertencentes ao “mesmo núcleo de indivíduos”.

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