Sindicato diz faltarem magistrados para investigação criminal - TVI

Sindicato diz faltarem magistrados para investigação criminal

  • 18 jul 2018, 20:49
Justiça (iStockphoto)

Estrutura sindical diz que Ministério Público "não tem os meios humanos suficientes" para se representar nos tribunais. Diz ainda que se continua a "diferenciar o regime das colocações" entre juizes e procuradores

Um parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) alerta que o MP "não tem os meios humanos suficientes" para assegurar a representação nos tribunais e efetuar a investigação criminal no atual modelo de organização judiciária.

A criação de um número maior de juízos, aliado ao facto da sua localização geográfica ser isolada de outros juízos ou Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) agrava ainda mais a situação do MP", adianta o parecer do SMMP, hoje divulgado, sobre o projeto de decreto-lei que altera pela segunda vez o modelo de organização judiciária que tem vindo a ser aprofundado desde 2014.

No mesmo parecer, o SMMP, presidido por António Ventinhas, sublinha que a criação de mais juízos implica em muitos casos a necessidade de um maior número de procuradores afetos a essa função, observando que tal ocorre à custa da diminuição de procuradores nos DIAP, o que fragiliza a investigação criminal.

É difícil compreender que se continua cada vez mais a aumentar o número de juízos com os mesmos recursos", critica o SMMP, nas conclusões do parecer.

Efetivos reduzidos

O SMMP diz antever que alguns DIAP terão o seu efetivo reduzido para que o MP possa assegurar as suas funções de representação, a partir de 1 de janeiro de 2019, defendendo que a Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) deveria conter a totalidade dos quadros de magistrados do MP, designadamente do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), DIAP distritais, quadros complementares, quadros de inspetores e assessores na Procuradoria-Geral da República e procuradorias-gerais Distritais, por forma a melhor se aferirem as necessidades.

Outra das conclusões do parecer vai no sentido de advertir que a agregação de juízos tem "inevitavelmente repercussões no trabalho do MP", pois os seus magistrados têm de assegurar funções de representação.

O SMMP nota que no regulamento da LOSJ não se encontram definidos os quadros ou como o MP assegurará a representação em dois juízos distintos que agora se encontram agregados.

A agregação de juízos acarretará mais problemas para a gestão do deficitário quadro de magistrados do MP, revelando insensibilidade quanto à situação atual desta magistratura", indica ainda o parecer.

O SMMP diz também não compreender o facto de o legislador continuar a "diferenciar o regime das colocações" entre juizes e magistrados do MP, assim como o facto de remeter para o Conselho Superior do MP a definição das regras aplicáveis aos magistrados do MP quando existe um regime legal para os juízes.

O parecer aponta ainda para o facto de existir "uma diferenciação remuneratória" entre as duas magistraturas quando ao "regime transitório", o que, na sua perspetiva, "ofende o princípio do paralelismo", sendo "completamente inaceitável".

Por último, o SMMP defende a consagração do antigo regime das acumulações de serviço, antecipando a solução já prevista no projeto do Estatuto do MP, por forma a que entre em vigor a 01 de janeiro de 2019.

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