Agrediu aluno na sala de aula e foi despedido pelo tribunal - TVI

Agrediu aluno na sala de aula e foi despedido pelo tribunal

  • AM
  • 8 jun 2017, 11:20
Justiça (iStockphoto)

Professor agrediu um aluno menor na face, em plena sala de aula, numa escola privada do Porto. Foi despedido, mas o tribunal do Trabalho obrigou a escola a reintegrar. Estabelecimento de ensino recorreu e o Supremo Tribunal de Justiça confirmou o despedimento do docente

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o despedimento de um professor de uma escola privada no Porto que agrediu um aluno menor na face, em plena sala de aula, segundo um acórdão consultado pela Lusa.

Os juízes conselheiros decidiram que o ato traduziu-se numa ofensa à integridade física de um aluno, perpetrada por um professor, no decorrer de uma aula, que tem de se qualificar como "um ato grave, antipedagógico, que é repudiado pela comunidade".

"O referido ato ilícito e culposo, pela gravidade das suas consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, integrando justa causa para despedimento", lê-se no acórdão do STJ datado de 27 de abril.

A agressão ocorreu a 12 de maio de 2014 e terá sido uma reação instintiva à indisciplina que se verificava na sala de aula, num momento em que o professor estava concentrado a dar uma explicação da matéria a um outro aluno.

O docente reconheceu ter "tocado" no braço e na face do aluno, mas "sem qualquer violência", limitando-se a "repelir" uma ameaça, que se traduziu no facto de o menor ter-lhe dado "duas palmadas" no seu braço, tentando acionar o monitor de atividade física que trazia no pulso.

O professor recorreu do despedimento para o Tribunal de Trabalho do Porto que lhe deu razão, condenando o empregador a reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho e a pagar-lhe uma indemnização de cerca de 35 mil euros.

Embora considerando culposo o comportamento do trabalhador, o tribunal da primeira instância entendeu que o ato "não assumiu a gravidade suficiente para se poder concluir pela insustentabilidade da relação laboral".

A escola recorreu então da decisão para o Tribunal da Relação do Porto que revogou a sentença, declarando o despedimento lícito, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

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