Governo esclarece: "Nota interna é sempre tida em conta na nota final" - TVI

Governo esclarece: "Nota interna é sempre tida em conta na nota final"

  • LCM com Lusa
  • 22 jun 2018, 23:14
Secretário de Estado da Educação, João Costa

Secretário de Estado da Educação, João Costa, esclareceu a questão relativa ao impacto da greve na atribuição de notas finais aos alunos e impacto no processo de candidatura ao ensino superior

Nenhum aluno vai poder candidatar-se ao ensino superior sem notas internas, que têm obrigatoriamente que ser divulgadas antes da afixação das notas de exames, o que justifica o pedido de serviços mínimos à greve às avaliações, esclareceu a tutela.

“A nota interna é sempre tida em conta para o cálculo da nota final e para se entender se um aluno é aluno externo ou interno”, disse à Lusa o secretário de Estado da Educação, João Costa, num esclarecimento a notícias desta semana relativa ao impacto da greve na atribuição de notas finais aos alunos e impacto no processo de candidatura ao ensino superior.

Por decisão do Ministério da Educação (ME), e para evitar efeitos nos alunos da greve dos professores às avaliações, os estudantes foram este ano a exame independentemente de conhecerem ou não a sua nota interna, prestando provas de forma condicional.

Isto, porque apenas os alunos com uma nota interna igual ou superior a 10 valores, no caso dos alunos do ensino secundário, podem fazer exames como alunos internos. Em caso de avaliação interna negativa só fazem exames na condição de autopropostos, ou seja, como se não tivessem frequentado as aulas ao longo do ano letivo.

A diferença entre os alunos internos e os alunos autopropostos é que para os primeiros a fórmula de cálculo da nota final pressupõe um peso de 70% da nota interna e 30% da nota de exame. Para os autopropostos, uma vez que essa condição os desvincula de qualquer frequência escolar, a nota do exame tem um peso de 100% para a conclusão da disciplina e para nota de candidatura ao ensino superior.

Com a impossibilidade de se conhecerem as notas internas antes da realização dos exames devido às greves às avaliações que decorrem desde o início de junho, o ME esclareceu que a definição da condição do aluno – como autoproposto ou interno – será feita, para os alunos ainda sem notas, no momento em que as notas internas forem atribuídas, mesmo que já depois de todos os exames realizados, mas necessariamente antes da afixação das notas destas provas.

Mais de 75% dos alunos em condições de concorrerem ao ensino superior fizeram já exames sem notas internas atribuídas, de acordo com os dados da tutela, mas João Costa garantiu que o cálculo das notas finais será feito de acordo com as mesmas fórmulas de sempre, sem colocar os alunos em qualquer situação de desigualdade ou desvantagem perante o concurso de acesso ao ensino superior.

A mensagem para os alunos é de tranquilidade. Que façam os seus exames com cabeça, com tranquilidade, porque as condições de acesso, as condições de cálculo das notas serão exatamente as mesmas que sempre foram”, declarou o secretário de Estado da Educação.

João Costa disse também que a posição do Governo é a de que não há qualquer flexibilidade em relação ao calendário de acesso ao ensino superior, e que as notas dos exames têm que ser afixadas a 12 de julho e a 1.ª fase do concurso nacional de acesso tem que arrancar a 18 de julho.

Temos que ter as notas de exame publicadas nessa data. As notas de exame não podem sair, não podem ser afixadas, sem as notas internas estarem publicadas e foi exatamente por isso que pedimos os serviços mínimos, para assegurar o cumprimento do calendário dos exames”, disse o governante.

No entanto, os sindicatos que convocaram as greves que se prolongam até julho, defendem que não há lugar a serviços mínimos, uma vez que a serem decretados obrigariam à presença de todos os professores nas escolas, dado as reuniões de avaliação só se poderem realizar com a presença de todos os professores das turmas, transformando “serviços mínimos em serviços máximos”, esvaziando por completo o seu efeito, no que seria, no entendimento sindical, uma violação do direito à greve.

Ainda sem decisão sobre se haverá ou não lugar a serviços mínimos, João Costa recusa ponderar cenários em que estes não sejam decretados, o que poderia, de facto, ter efeito no calendário de exames, já que a greve convocada pela Federação Nacional dos Professores, (Fenprof), pela Federação Nacional de Educação (FNE) e outros oitos sindicatos só termina a 13 de julho, um dia depois da data estipulada para a afixação das notas dos exames nacionais.

Isso significa que, sem serviços mínimos, poderá haver ainda a 13 de julho muitas turmas sem notas atribuídas, uma vez que os números dos sindicatos apontam para uma adesão elevada e a quase totalidade de reuniões de avaliação por realizar até ao momento, obrigando a adiar a afixação de notas de exame.

“Estamos a aguardar a decisão do colégio arbitral e não vale a pena estar a especular sobre essa decisão”, disse João Costa.

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