Profs: justiça «restringe» direitos sindicais - TVI

Profs: justiça «restringe» direitos sindicais

Professores manifestam-se em Paredes de Coura

Sindicato da Região Centro critica decisão do Supremo Tribunal Administrativo

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O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) defende que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo de considerar inválida a justificação de faltas de três professoras com uma reunião sindical é uma «tentativa de restringir direitos sindicais», refere a Lusa.

Em comunicado, o SPRC destaca que a decisão hoje conhecida é, igualmente, um «preocupante sinal de um tempo menos democrático», lembrando a existência de outros acórdãos «em que a razão foi reconhecida aos sindicatos de professores».

«Todavia, nenhum deles faz jurisprudência, pelo que, cada um deles, se aplica apenas ao caso concreto a que se refere», destaca o SPRC, que acrescenta: «Não surpreende, contudo, que apesar de a letra da Lei se manter inalterada desde 1975, que hoje se façam interpretações que, na verdade, correspondem a uma aplicação inovadora da própria legislação».

«É, infelizmente, um preocupante sinal de tempos em que a Democracia começa a ser limitada naquilo que corresponde ao exercício de alguns dos direitos fundamentais dos cidadãos e, em particular, dos trabalhadores, no caso, os direitos sindicais», destaca o SPRC.

O Sindicato promete ainda manter, «sempre que estiver em causa este direito, as indispensáveis batalhas políticas, jurídicas e institucionais».

«Na situação em apreço, caso o Ministério da Educação pretenda generalizar esta interpretação restritiva, recorrer-se-á às instâncias comunitárias que zelam pelo exercício da Democracia nos diferentes países da União Europeia», conclui o SPRC.

Em causa neste processo está um despacho de 14 de Junho de 2006 do presidente do Conselho Executivo do agrupamento de escolas de Carangueheira (Leiria) em que este considerou injustificadas as faltas dadas por três docentes, duas das quais já reformadas, para participarem numa reunião sindical a 06 de Junho.

Inconformadas com o despacho do responsável da escola, as três professoras intentaram uma acção no Tribunal Administrativo de Leiria, considerando que tinha sido violado o disposto na Lei Sindical, mas a decisão desta instância, em Julho de 2007, foi desfavorável às docentes com o fundamento de que a reunião sindical se realizou fora do estabelecimento de ensino.

«Na verdade, de acordo com os normativos referidos, e dentro das horas normais de serviço, a actividade sindical apenas pode ser exercida nos locais de trabalho, não estando regulada essa actividade noutras instalações, ou seja, esse exercício não pressupõe que os trabalhadores possam ausentar-se do seu local de trabalho», lê-se no acórdão da 1.ª instância.

Contudo, as professoras recorreram para o Tribunal Central Administrativo-Sul (TCA-SUL), que, em decisão divulgada em Abril de 2008, veio dar razão às professoras, considerando que as docentes podem participar em reuniões sindicais independentemente do local onde se realizam, desde que dentro do crédito de horas de que dispõem.

Coube então ao Ministério da Educação recorrer desta segunda decisão, tendo agora o STA decidido revogar o acórdão do TCA-Sul e «fazer subsistir a decisão da primeira instância, que julgara improcedente a acção dos autos» intentada pelas professoras.

O Supremo Tribunal Administrativo considerou agora que o despacho do presidente do Conselho Executivo em não considerar justificadas as faltas dadas pelas professoras «não pode ser havido como ilegal».

Uma das professoras visadas, Ilda Sousa, expressou um «desagrado profundo» pela decisão, manifestando «receio» de prestar outras declarações face à «situação actual dos professores».
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