O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra deu razão ao Ministério da Educação na providência cautelar interposta pelos sindicatos, para evitar a realização da prova de avaliação docente, considerando que esta não implica «prejuízos de difícil reparação».
De acordo com a decisão do TAF de Coimbra, a que a Lusa teve acesso, datada de 10 de dezembro, é recusada a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, afeto à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que requeria que fosse decretada a nulidade do despacho do ministro da Educação, Nuno Crato, que determina o calendário da realização da prova e estipula os valores a pagar pelos professores pela inscrição.
A decisão judicial argumenta que ficou por demonstrar a evidência de «ocorrência de prejuízos de difícil reparação» com a realização da prova, deixando assim «prejudicada a ponderação dos interesses em presença» e indeferindo, por isso, «o pedido de decretamento da suspensão de eficácia do Despacho n.º 14293-A/2013, do Ministro da Educação e da Ciência».
Em comunicado, a Fenprof manifestou o respeito pela decisão do tribunal, mas ressalvou que «não tem a mesma leitura sobre as consequências da efetivação» da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) dos professores.
Prova de acesso: tribunal rejeita providência cautelar
- tvi24
- 12 dez 2013, 20:37
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra deu razão ao Ministério da Educação e avaliação vai mesmo avançar
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