O jurista Garcia Pereira não tem dúvidas de que os benefícios fiscais denunciados na reportagem da TVI, transmitida esta quarta-feira no programa "Alexandra Borges", representam um "auxílio do Estado que está completamente fora dos parâmetros em que são permitidos aos auxílios do Estado".
O que está aqui é em causa é uma vantagem. (...) É um auxílio do Estado que está completamente fora dos parâmetros em que são permitidos os auxílios do Estado."
A reportagem da TVI denunciou esta quarta-feira que a Universidade Católica fatura mais de 65 milhões de euros por ano e não paga impostos. A universidade cobra propinas à semelhança das outras universidades particulares, mas é a única que tem uma isenção fiscal atribuída por decreto-lei.
O professor e representante da Universidade Católica Luís Fábrica afirmou que estes benefícios acontecem porque a Católica tem sido equiparada a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
É uma pessoa coletiva de utilidade pública, que tem sido equiparada a uma Instituição Particular de Solidariedade Social. A Universidade Católica como entidade legalmente equiparada a IPSS está isenta de pagar IRC", vincou.
Mas a deputada do Bloco de Esquerda na Comissão de Orçamento e Finanças, Mariana Mortágua, notou que para que qualquer IPSS tenha benefícios fiscais é necessário fazer uma requisição ao Ministério das Finanças nesse sentido. "Isto é assim para todas as IPSS em Portugal excepto para uma", a Católica.
Acontece que para ter benefícios fiscais é preciso fazer uma requisição ao Ministério das Finanças e correr o risco de eles não serem atribuídos. Isto é assim para todas as IPSS em Portugal excepto para uma que tem uma lei feita à medida numa altura em que o Estado não era laico", frisou Mortágua.
A deputada bloquista lembrou que esta lei foi criada "quando o Estado português não era um estado laico" e "portanto todo o regime jurídico que daí resulta é obviamente diferente porque a Igreja era a religião oficial do Estado". "Uma das regras do Estado laico é que as instituições e as diferentes religiões se regem precisamente pelas mesmas regras", sublinhou.
Fernando Loja, da Comissão de Liberdade Religiosa, considera que o diploma que concede benefícios fiscais à universidade "viola o princípio de igualdade e o principio de separação".
Este diploma viola o princípio de igualdade e o princípio de separação. (...) A concordata não está acima da lei fundamental do Estado que data de 1976 [Constituição]", vincou.