Fisco obriga Universidade Católica a pagar impostos - TVI

Fisco obriga Universidade Católica a pagar impostos

No fim de 2015, a Autoridade Tributária decidiu fiscalizar a instituição de ensino privado e executar o contribuinte para que seja taxado como todas as faculdades privadas. A Católica recorreu. O caso ainda está em tribunal

A decisão da Administração Tributária (AT) mudou para sempre o regime fiscal da Universidade Católica. O Fisco decidiu em 2015 cobrar impostos à instituição de ensino, à semelhança do que pagam todas as outras faculdades privadas.

A Universidade Católica é isenta de taxas, custas judiciais e impostos desde a sua fundação, um diploma, independente da Concordata, nunca alterado, nem mesmo quando a revisão do Tratado Internacional veio aproximar as confissões religiosas.

A Direção Geral dos Impostos pediu um parecer ao Centro de Estudos Fiscais, que  analisou a questão e decidiu que a Concordata – ao rever a situação da Igreja Católica em 2004 – revogava o artigo número 10, da lei 307 de 1971, que até então tinha permitido à Universidade Católica gozar da isenção total de impostos.

A decisão da Autoridade Tributária fica pronta no final de 2015, quando Paulo Núncio é secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas com a mudança do Governo, o parecer acaba por ir na chamada pasta de transição e é o secretário de Estado que se segue, Rocha Andrade, que assina o documento a concordar com a cobrança de impostos à Católica. A assinatura não era necessária, mas em certos casos, a AT – que tem autonomia total – prefere ter o “conforto” da validação do Governo. Assim foi e sem margem para dúvidas.

Daí, o processo decorreu os trâmites normais: a universidade não concordou, reclamou, mas o Fisco, como é hábito, não cedeu: nestas circunstâncias, só há duas alternativas – ou pagar primeiro e reclamar depois ou apresentar uma garantia bancária e seguir para tribunal. A UCP optou pela segunda opção e é lá que o processo se encontra agora, para ser decidido por um juiz.

Apesar da insistência, nem o Ministério das Finanças, nem a Direção Geral dos Impostos, nem o Centro de Estudos Fiscais – que estudou o caso e determinou que a universidade já não tinha o direito à isenção desde 2004 – mostraram disponibilidade para falar à TVI e explicar ao público a decisão que reverte uma regalia de 46 anos.

O Fisco exige o pagamento de impostos desde 2012 até aos dias de hoje. O contribuinte foi notificado em 2016 e o Estado pode andar quatro anos para trás sem que tal seja considerado cobrança retroativa de impostos.

A Universidade Católica, claro, contesta: diz em resposta escrita à TVI que “não prossegue uma atividade empresarial lucrativa, não distribui lucros e é reconhecida por lei como uma instituição de utilidade pública sem fins lucrativos”. A Católica apesar de ser uma instituição de utilidade pública, prossegue uma atividade que gera proveitos e é, aliás, das universidades com as propinas mais caras entre todas as outras privadas que pagam, neste momento, 23% de IRC e apenas gozam de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis no que às instalações das faculdades diz respeito. A Universidade em causa nem taxas de licença de construção de obra é obrigada a pagar às autarquias ou as custas de um processo em tribunal, obrigações que recaem sobre todos os contribuintes.

A Católica continua a fundamentar a sua defesa no tratado estabelecido entre dois países: “A concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé reconhece a especificidade institucional da UCP, nem tão pouco desde a assinatura da Concordata o legislador português dispôs expressamente sobre o estatuto fiscal da UCP, nem o órgão competente para a interpretação e execução da Concordata se pronunciou sobre a matéria”.

Daí o espanto da direção da Universidade Católica quando confrontada com uma execução fiscal: “Em 2017 – ou seja, quase 46 anos após o reconhecimento da isenção, e quase 13 anos depois da assinatura da Concordata de 2004, e sem nenhum alteração legislativa potencialmente relevante – a Universidade foi surpreendida como uma alteração de posição dos serviços de inspeção tributária”.

Escreve ainda a reitora da Católica que (…) ”tanto anteriormente a 2004 como durante quase 13 anos após a assinatura da Concordata, a referida isenção tem sido reconhecida e respeitada pelo Estado português, quer pelo Governo, quer pelos tribunais, quer mesmo pela administração fiscais que sempre reconheceu a aplicou a referida isenção”. É que para a Católica, a isenção fiscal não constitui uma exceção no regime jurídico português, nem no panorama nacional das outras instituições de ensino superior, mas antes uma regalia por direito, que não se baseia na Concordata – documento onde fica claro que a isenção fiscal não se destina ao ensino privado, mas antes à igreja em si – mas no antigo decreto lei 307/71, no seu artigo 10, redigido quando foi criada a Universidade Católica e que assenta na lógica de que uma faculdade de teologia e filosofia em Braga – e porque o ensino era iminentemente teológico – não deveria pagar impostos. Da mesma forma que qualquer confissão religiosa que faça um seminário ou colégio, em que apenas ensine os preceitos da religião, não paga impostos.

Mas a Católica, desde a década de 70, cresceu, multiplicou-se, cobrou propinas – as mais altas do mercado das faculdades privadas –, comportou-se como uma universidade privada, sempre granjeando da isenção fiscal que não cabe a mais nenhuma instituição de ensino.

O diferendo está em tribunal, mas o Estado já podia ter resolvido a questão de forma célere: bastava que o Parlamento revogasse aquele decreto, que confere a regalia da isenção fiscal, acabando com este auxílio que deixa em pé de desigualdade as outras faculdades privadas. Mas até hoje o assunto nunca incomodou nenhum partido com assento parlamentar.

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