"Ana Leal": advogada com cancro e sem direito a baixa já foi mãe - TVI

"Ana Leal": advogada com cancro e sem direito a baixa já foi mãe

Sandra foi, esta terça-feira, mãe pela primeira vez e operada ao cancro da mama no IPO do Porto. A advogada de 40 anos passou toda a gravidez e doença sem qualquer apoio, apesar de contribuir mensalmente para a caixa de previdência dos advogados, que não contempla o pagamento de qualquer baixa por doença

Sandra Rocha, 40 anos, é advogada há mais de 15 anos, tem cancro da mama, faz quimioterapia todas as semanas e está em casa, há meses, sem trabalhar e receber.

Sandra viveu também uma gravidez de alto risco, que terminou hoje com o nascimento de Rafael. Só depois de saber que estava grávida do primeiro filho é que soube que estava doente. E quis o destino que o nascimento de Rafael coincidisse com a data em que esta reportagem é exibida, dia em que também foi operada no IPO do Porto ao cancro da mama.

Neste momento, não tem qualquer tipo de apoio na doença, apesar de fazer descontos há mais de 11 anos para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Em 11 anos já pagou mais de 21 mil euros em contribuições, mas a caixa não contempla o pagamento de uma baixa médica no caso de um advogado ou solicitador ser obrigado a deixar de trabalhar por motivo de doença.

E não tem direito a descontar para a Segurança Social porque é advogada por conta própria, ou seja, é uma profissional liberal.

No entanto, mesmo sem trabalhar, as despesas profissionais mantêm-se. Por exemplo, os gastos que tem com o arrendamento do escritório que partilha com outros colegas no Porto, além da contribuição mensal de 230 euros para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Tentou, temporariamente, suspender este pagamento devido à sua situação, mas só suspendendo a inscrição na Ordem dos Advogados é que pode ficar isenta do pagamento à caixa.

A TVI contactou a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que nos respondeu, através de email, que a sua finalidade primeira é a atribuição de pensões de reforma, subsídios de invalidez, morte ou sobrevivência e não pagar baixas. Mas, ressalvou, já atribui alguns apoios de cariz assistencialista.

Continue a ler esta notícia