O advogado esclareceu ainda que a lei não faz qualquer distinção quanto à sexualidade dos implicados, o que faz com que qualquer cônjuge ou unido de facto possa passar “a exercer conjuntamente com o pai e com a mãe essas responsabilidades”.
“Aqui aproxima-se da figura da coadoção, mas só não é porque não é estabelecido o vínculo de filiação”.
A lei permite que quando o progenitor de uma criança não possa exercer as responsabilidades paternais, em caso de invalidez, prisão, desaparecimento ou morte, estas sejam atribuídas às madrastas ou aos padrastos. É assim privilegiada a relação afetiva e não um laço familiar.
“No fundo vem permitir que o menor não seja afastado da sua realidade quotidiana, mantendo-se a cuidar do menor alguém com o qual já estabeleceu uma relação afetiva”.