Parecer arrasa acordo de partilha de dados de cidadãos com EUA - TVI

Parecer arrasa acordo de partilha de dados de cidadãos com EUA

Mão (arquivo)

Comissão Nacional de Protecção de Dados diz que há direitos fundamentais que não estão salvaguardados

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O acordo que o Governo português assinou com os EUA sobre a troca de dados pessoais de cidadãos recebeu uma nota arrasadora da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Ao longo de 13 páginas, todos os adjectivos que constam do parecer servem para qualificar de forma negativa o tratado, que, segundo esta entidade, passa por cima de uma série de direitos. Não salvaguarda, sequer, que estes dados não possam ser utilizados em processos que envolvam pena de morte ou prisão perpétua.

A primeira nota que salta à vista no parecer ( leia aqui o documento ) a que o tvi24.pt teve acesso e que chegou esta segunda-feira ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é a nota crítica pelo facto do acordo, assinado a 30 de Junho de 2009, não ter sido «sujeito a consulta prévia da CNPD» na fase de negociação, tal como prevê a lei.

Sobre as disposições de um acordo cuja oportunidade é colocada em causa - uma vez que está a ser preparado um acordo-quadro entre UE e EUA -, a comissão não deixa margem para dúvidas sobre as portas que este abre a uma erosão dos direitos fundamentais.

No ponto quatro das conclusões surge uma das questões mais sensíveis: «Não é salvaguardada a possibilidade de os dados transmitidos aos EUA não serem utilizados em procedimentos conducentes à pena de morte, prisão perpétua ou prisão indeterminada».

Mas este é apenas um dos vistos negativos sobre o tratado, que leva as assinaturas do ex-ministro da Justiça Alberto Costa, e do actual titular da pasta da Administração Interna, Rui Pereira. Porque logo nos pontos seguintes é-lhe apontada uma finalidade «demasiado ampla» e um «catálogo de crimes» abrangidos «manifestamente excessivo»: «Não se vislumbra o alcance da transmissão para um país terceiro, de forma sistemática, de dados de uma pessoa suspeita de burla simples ou de passagem de um cheque sem cobertura».

A CNPD assinala ainda que os «mecanismos de consulta automatizada não garantem o controlo dos acessos» e também não permitem «verificar pesquisas abusivas».

«O tratamento de dados sobre pessoas que se crê poderem vir a cometer infracções penais excede o grau de indeterminação aceitável e não tem acolhimento no regime jurídico português», continua a avaliação da comissão, a quem não escapou «a falta de um prazo máximo de conservação dos dados pessoais» ou o «desrespeito pelo princípio da proporcionalidade».

As críticas recaem ainda sobre «uma indefinição indesejável quanto às entidades responsáveis pela transmissão e posterior tratamento dos dados», tal como acontece em relação às «categorias dos titulares dos dados» e às «bases de dados acessíveis para consulta».

A comissão sublinha ainda que não estão contempladas no acordo «as modalidades do exercício do direito de acesso, bem como o recurso à via judicial, por parte dos titulares dos dados».

«Os titulares dos dados transferidos para os EUA, ao abrigo do presente acordo, em particular cidadãos portugueses, ficarão assim desprovidos da possibilidade de invocarem perante tribunais desse país possíveis atentados aos seus direitos fundamentais», lê-se.

Outras das questões que levantam dúvidas são a possibilidade de utilização de dados para «outros fins», bastando para isso a «autorização da parte requerida», e a transmissão destes dados «para outros Estados organizações internacionais, entidades privadas ou pessoas».

«A previsão de transmissão subsequente de dados para outros países, organizações, entidades privadas ou pessoas, sem qualquer justificação e sem condições estritas e garantias, não é de todo admissível», salienta a CNPD.

No parecer, a comissão frisa que estas conclusões poderão ainda «ser ponderados» pela Assembleia da República, recordando que o acordo em causa «lhe deverá ser submetido».
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