Excluir dos concursos professores reprovados é decisão «nula» - TVI

Excluir dos concursos professores reprovados é decisão «nula»

Nuno Crato [Foto: Lusa]

O provedor de Justiça diz que a decisão de excluir professores reprovados da lista de concursos de contratação fere «o princípio da segurança jurídica»

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O provedor de Justiça defendeu, num ofício enviado ao Ministério da Educação, que a exclusão dos docentes reprovados na prova de avaliação das listas dos concursos de contratação inicial e vinculação extraordinária é uma decisão «ferida de nulidade».

A posição do provedor consta de um ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), divulgado esta terça-feira na página na Internet da Provedoria de Justiça.

«Estas decisões ferem o princípio da segurança jurídica, inerente à ideia de Estado de Direito, e os seus afloramentos no plano da eficácia dos atos normativos e decisórios — pela proibição da retroatividade - e no plano concursal, através do princípio da estabilidade», defende o provedor, a propósito da decisão de excluir os docentes reprovados na Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimento (PACC) das listas do concurso externo extraordinário e do concurso de contratação inicial, no início do ano letivo.

No ofício, o provedor relembra que foi depois de já terem sido divulgadas as listas de docentes admitidos e excluídos desses concursos – o que aconteceu a 02 de julho – que o MEC marcou uma segunda data para a realização da PACC – a 17 de julho, por despacho do ministro Nuno Crato – para os docentes contratados impedidos de fazer a prova em dezembro de 2013, a data em que se realizou a primeira edição da prova, marcada por protestos e boicotes em várias escolas.

A aprovação na PACC foi um dos requisitos exigidos aos docentes que concorreram à vinculação extraordinária e contratação inicial.

No entanto, refere o provedor, quando foram publicadas as listas de admissibilidade e exclusão dos concursos pela Direção-Geral da Administração Escolar, não foi feita «qualquer referência ao requisito da aprovação na prova».

«A atuação da Administração, ao invés de permitir conhecer antecipadamente as regras do concurso - como impõem os princípios da segurança, da tutela da confiança, da boa-fé e da transparência - acabou por induzir em erro os interessados quanto aos requisitos que seriam efetivamente aplicáveis», defende-se no ofício.

Esta questão, assim como o das listas serem anteriores ao despacho de marcação de uma segunda data para a prova, levam o provedor a afirmar que no que diz respeito à realização de uma nova chamada «não era de facto expectável que tal viesse a suceder».

«Estando em causa a ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental — resultante da aplicação retroativa de uma norma restritiva — tais decisões encontram-se feridas de nulidade», defende.

Mais ainda, o provedor entende que aquando da abertura dos concursos, o requisito da PACC para a admissibilidade «não era exigível», uma vez que, «por motivo exclusivamente imputável à administração», não estavam concluídos todos os procedimentos necessários para garantir condições de igualdade a todos os docentes: não tinha sido dada oportunidade a todos de realizarem a prova, nem tinham sido divulgadas as classificações de quem já a tinha realizado em dezembro.

O provedor questiona ainda a antecedência da convocatória para uma segunda chamada da PACC, «anunciada com apenas quatro dias (dois dos quais úteis) de antecedência», citando textos sobre recrutamento público que defendem que a oportunidade de realizar uma prova de seleção «de forma preparada» pressupõe como «prazo razoável» para comunicar uma data de exame aos interessados um prazo de oito dias úteis.

«Esta imprevisibilidade, aliada à reduzida antecedência da convocatória, constituem circunstâncias potencialmente lesivas do direito fundamental a um procedimento justo de seleção, nos termos enunciados, em especial no que toca à igualdade de oportunidades que deve ser proporcionada a todos os candidatos», defende.

A Lusa questionou o ministério sobre as questões levantadas pela Provedoria de Justiça e aguarda resposta.
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