Incêndios: Provedora recebeu 121 pedidos de indemnização de feridos graves - TVI

Incêndios: Provedora recebeu 121 pedidos de indemnização de feridos graves

  • 28 mai 2018, 19:06
Um mês depois dos trágicos incêndios

Maior parte dos pedidos ocorreu no mês de maio. Provedora de Justiça já encaminhou 84 deles para o Instituto Nacional de Medicina Legal, sem ter recebido qualquer resposta

A provedora de Justiça recebeu até ao momento 121 pedidos de indemnização de feridos graves nos incêndios florestais de 2017, a maior parte durante o mês de maio, não havendo, para já, nenhuma indemnização determinada.

De acordo com dados da provedora de Justiça, quase dois terços desses pedidos foram feitos durante o mês de maio e 84 deles foram já encaminhados para o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).

Ainda não recebemos nenhum relatório clínico do INML. Não há, portanto, nenhuma indemnização ainda determinada porque para tal é essencial previamente conhecer a conclusão da avaliação clínica”, refere o gabinete de imprensa.

Já no que diz respeito aos familiares ou herdeiros das vítimas mortais, o processo de envio de pedidos de indemnização terminou no dia 15 de fevereiro, havendo “apenas alguns requerimentos ainda em análise”.

A provedora de Justiça recebeu 309 pedidos de indemnização referentes a 115 vítimas mortais, mantendo-se “a previsão de que o montante global das indemnizações ronde os 31 milhões de euros”.

De acordo com o gabinete de imprensa, o processo de pedidos de indemnização “é do conhecimento geral dos potenciais interessados”, já que foram feitas sessões de esclarecimento no terreno com juristas e com os provedores-adjuntos, além de que “as autarquias estão muito mobilizadas”.

Quem ainda não fez o pedido, mas acha que reúne as condições necessárias, tem até ao dia 30 de maio, quarta-feira, para o fazer junto de uma das entidades competentes, seja provedora de Justiça, a junta de freguesia, a câmara municipal ou o consolado, caso resida no estrangeiro.

Após uma primeira apreciação, será sempre necessário que o requerente se submeta a exame pericial, para avaliação do dano corporal, o qual será realizado, com caráter de urgência, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses”, explica o gabinete de imprensa.

O resultado desse relatório é que permitirá, posteriormente, a fixação da indemnização devida em cada caso.

Continue a ler esta notícia