O Tribunal da Amadora começou esta segunda-feira a julgar dois agentes da PSP acusados de agredir um homem na Amadora, em abril de 2015, durante uma operação de fiscalização a um restaurante da cidade.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, os dois agentes da PSP, que em abril de 2015 exerciam funções na Divisão da PSP da Amadora, em Lisboa, agiram “livre, voluntária e conscientemente”, tendo “perfeito conhecimento de que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”.
Em causa estão alegadas agressões, a 30 de abril de 2015, a um homem de 36 anos que estava a jantar num restaurante na Amadora, que nessa noite foi alvo de uma operação de fiscalização da PSP.
Intervenção "despropositada"
O MP refere que o ofendido achou “despropositada” a intervenção da PSP no restaurante e proferiu algumas palavras para os polícias, o que originou que, já no exterior do estabelecimento, o homem tivesse sido algemado e levado para a carrinha celular da PSP.
Segundo o MP, o homem foi agredido dentro da carrinha celular com “vários murros na cabeça”, tendo sido ainda pisado, pelos agentes, na cabeça e na face fazendo estes “uso das botas que calçavam”.
Depois de ter sido transportado à esquadra da PSP de Alfragide, o homem foi obrigado a despir-se integralmente e a fazer “flexões de pernas”, tendo sido depois agredido com “cassetetes” na cabeça, ombros e numa das pernas.
Durante o tempo que o homem permaneceu na esquadra da PSP foi ainda agredido com “chapadas”, tendo as agressões como consequência um “trauma da face e ossos próprios do nariz (…), mordedura da língua”, hematomas e dores em várias partes do corpo.
Vítima é assistente
De acordo com Filipe Reis, o agredido, que se constituiu assistente do processo e foi esta tarde ouvido no Tribunal da Amadora, as agressões só terminaram cerca da 01:00 do dia 01 de maio quando o seu advogado chegou à esquadra.
Os arguidos atuaram em conjugação de esforços, com o propósito de molestar o corpo e a saúde do ofendido, o que conseguiram, cientes de que agiam em manifesta violação dos seus deveres de agentes da PSP”, pode ler-se no despacho de acusação.
O MP afirma ainda que o facto de os agentes terem agido em “superioridade numérica”, tendo estado envolvidos nas agressões, além dos dois arguidos, outros elementos da PSP que não foi possível identificar, dificultou a defesa do ofendido.