Juiz iliba ‘chef’ Ljubomir Stanisic de subornar polícia para furar confinamento - TVI

Juiz iliba ‘chef’ Ljubomir Stanisic de subornar polícia para furar confinamento

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  • JGR
  • 24 mar 2021, 20:11
“Estou-me nas tintas para o que os outros pensam”

O processo, conhecido a 27 de maio de 2020, envolve 26 arguidos, entre os quais dois agentes da PSP de Lisboa, atualmente suspensos de funções

O juiz Ivo Rosa decidiu hoje não levar a julgamento o ‘chef’ Ljubomir Stanisic, no caso em que era acusado de corromper um polícia para desobedecer ao confinamento, e decidiu pronunciar dois agentes da PSP.

Na decisão instrutória do processo “dupla face”, o juiz decidiu pela não pronuncia de Stanisic, considerando “não haver indícios suficientes quanto aos crimes de corrupção ativa para ato ilícito e de desobediência”, este último em relação ao dever de confinamento decretado em estado de emergência devido à situação pandémica em abril de 2020.

Consequentemente, o arguido Nuno Marino, agente da PSP, também deixa de ir a julgamento por corrupção passiva para ato ilícito e desobediência - apesar de não ter pedido a fase de instrução, dado que os argumentos do Ministério Público para ter cometido estes ilícitos envolvia-o com Stanisic -, mas terá de responder por outros crimes.

O magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu ainda retirar o crime de associação criminal aos arguidos que o Ministério Público acusou.

O processo, conhecido a 27 de maio de 2020, envolve 26 arguidos, entre os quais dois agentes da PSP de Lisboa, atualmente suspensos de funções.

O agente Pedro Mestre vai ser julgado, em co-autoria, por tráfico de droga agravado e individualmente por oito crimes de abuso de poder, dois de violação de segredo por funcionário, detenção de arma proibida, recebimento indevido de vantagem e favorecimento pessoal, devendo ser-lhe aplicada a pena acessória de proibição do exercício da função de polícia.

O polícia Nuno Miguel Marino ficou pronunciado por recebimento indevido de vantagem e abuso de poder, em co-autoria, e ainda tráfico de droga, detenção de arma proibida, devendo também ser-lhe aplicada a pena acessória de proibição do exercício da função de polícia.

O juiz determinou ainda o fim da prisão preventiva aplicada a Pedro Mestre e Tiago Ribeiro.

Perante a decisão de Ivo Rosa, de retirar ilícitos aos arguidos, nomeadamente o crime grave de associação criminosa, segundo um dos advogados do processo “há 99,9% de hipótese do Ministério Público recorrer, porque esta decisão judicial foi uma derrota em toda a linha”.

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