Por que ninguém é apanhado no caso dos drones? - TVI

Por que ninguém é apanhado no caso dos drones?

  • Beatriz Martinho
  • 30 jun 2017, 16:36
Drones

Só este mês, já houve sete incidentes com drones perto de aviões. O uso indevido de um drone pode dar origem a uma pena de prisão até 10 anos ou ao pagamento de uma multa, cujo valor pode ir até 4000 euros, mas ninguém é apanhado. Porquê?

O perigo é eminente: só este mês já foram registados sete incidentes com drones, que se têm cruzado com aviões, nas zonas de aproximação e de aterragem dos aeroportos. No total, desde o início do ano, já se contabilizaram 13 incidentes deste tipo. Mas, afinal, por que ninguém é apanhado? 

O regulamento existente relativo ao uso de drones não torna obrigatório o registo de propriedade das aeronaves não tripuladas nem o licenciamento de quem as opera (dos pilotos remotos). Ou seja, não é possível apurar-se quem comprou ou quem manobra os drones, o que torna a fiscalização muito complicada.

A PSP elabora um auto de notícia sempre que ocorre um incidente deste tipo e começa uma investigação. Contudo, o porta-voz Hugo Palma explica que, como não é obrigatória a identificação dos proprietários dos drones, fiscalizar o uso destas aeronaves e agir nos casos de uso indevido é difícil.

É preciso tentar localizar o operador do drone e o local onde está a ser manobrado, mas isto apenas é possível se for feita uma denúncia. Não é possível que adivinhemos quem são e onde estão. É difícil porque um drone não é como uma viatura, por exemplo. Não havendo o registo de utilizadores e proprietários, é difícil fazer a fiscalização. Um drone é um equipamento que pode comprar-se numa loja ou mesmo na internet e, portanto, não há um registo, o que complica o nosso trabalho de fiscalização."

Já o comandante Filipe Durval Ribeiro, da Associação de Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA), afirma que os drones são um perigo real para os aviões, uma vez que existe o risco de colidirem ou de o piloto perder o controlo do avião, ao ter que se desviar.

Existe o risco de os drones colidirem com os aviões e existe também o risco de o avião ter que efetuar manobras, que podem ser perigosas, para se desviar do drone. Um avião facilmente deteta um drone. Há vários tipos de drones, desde aqueles que têm 250 gramas, àqueles que pesam vários quilos. Durante a noite, essas aeronaves têm sistemas de iluminação e, durante o dia, consoante as condições meteorológicas e o tamanho do drone, também é possível que sejam detatadas pelos aviões."

O comandante defende que a legislação pode ser melhorada, porque fiscalizar o cumprimento do regulamento é difícil. Além disso, sugere que se faça uma campanha de sensibilização, para que as pessoas sejam alertadas não só para os seus deveres, enquanto utilizadores de drones, mas também para os seus direitos.

É difícil fiscalizar o cumprimento do regulamento. É preciso estudar novas formas. Uma das soluções pode passar por alertar a população em geral sobre os seus direitos, como o direito à privacidade, ou seja, a não serem filmadas sem autorização, ao facto de não poderem ser sobrevoadas por um drone, se estiverem num local com mais de 12 pessoas… Acho que devia ser feita uma campanha, com os meios de comunicação incluídos, para alertar para as regras a cumprir para uma boa utilização de drones, a legislação existente e também para os direitos de todos."

Filipe Durval Ribeiro refere ainda que uma das abordagens, que funciona noutros países para combater os incidentes entres drones e aviões, é o "geofencing", que consiste em delimitar áreas que não podem ser sobrevoadas por drones, ou seja, zonas consideradas sensíveis do ponto de vista de segurança, como aeroportos ou zonas de treino militar. Para este efeito, é necessário que os aparelhos tenham um dispositivo, integrado no seu próprio software, que os impede de voar sobre esses locais.

O ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, também já reconheceu que a fiscalização tem falhado e que alguma coisa tem que ser feita para evitar que estes incidentes se repitam ou haja mesmo um acidente grave. 

O que está a detetar-se é que ou não há capacidade de fazer cumprir aquela regulamentação naqueles termos – e então ela também tem que ser mudada por essa razão – ou temos que fiscalizar melhor. Vamos é fazer bem, em vez de fazer precipitadamente. Mas obviamente nós temos que alterar esta situação. Isso é indubitável”, disse Pedro Marques, citado pela agência Lusa.

Em consequência dos mais recentes incidentes com drones, o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, foi chamado ao Parlamento e foi ouvido esta sexta-feira. Lá, explicou que a ANAC abriu sete processos de contraordenação e remeteu uma queixa para o Ministério Público.

Em audição na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por requerimento do PSD, Luís Ribeiro disse que houve 13 ocorrências com 'drones' reportadas pela aviação civil, desde a entrada em vigor do regulamento, em janeiro, o que deu origem a oito processos (sete de contraordenação e um de averiguação) e uma queixa ao Ministério Público.

Contactada pela TVI, a Procuradoria Geral da República não confirmou a receção dessa queixa, nem especificou se há inquéritos abertos em relação aos incidentes com drones e aviões.

Que sanções podem ser aplicadas?

Em termos de legislação, não existe uma lei específica para o uso de drones. Contudo, existe uma lei geral para quem interferir com a segurança de um transporte aéreo. Ou seja, quando o caso de uso indevido de um drone for considerado crime, devido à gravidade da situação, o utilizador da aeronave pode ser acusado de atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro. De acordo com o Artigo nº 288 do Código Penal, se a interferência for propositada, a pena pode ir de três a 10 anos de prisão. Em caso de negligência, a pena vai, no máximo, até aos cinco anos.

A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por regular o uso de drones, tem também um regulamento para o manuseamento destas aeronaves não tripuladas. Em caso de incumprimento deste regulamento, a ANAC confirmou à TVI que existe um Decreto-Lei que prevê que sejam aplicadas multas. O valor é diferente para utilizadores individuais ou para empresas.

As sanções previstas podem ir de 250 a quatro mil euros, para pessoas singulares, consoante a gravidade. No caso de empresas, as multas aplicadas podem ir de mil a 25 mil euros, consoante o tipo de empresa (micro, pequena, média ou grande empresa) e a gravidade da contraordenação. 

A ANAC refere que podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, quando necessário, e que também estas estão previstas no Decreto-Lei nº 10/ 2004, de 9 de janeiro.

Regulamento 

De acordo com o regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro, uma aeronave remotamente pilotada (um drone) não pode voar a mais de 120 metros de altitude. Já no caso de um drone-brinquedo, o limite máximo a que pode voar é de 30 metros.

Para que um drone possa voar a altitudes acima de 120 metros, é necessário pedir uma autorização expressa à ANAC, mesmo que se trate de uma zona remota. É também necessário pedir uma autorização a esta autoridade quando a aeronave tiver uma massa operacional superior a 25 quilos.

Os drones não podem voar na proximidade de aeroportos, aeródromos, heliportos ou em áreas proibidas, restritas ou reservadas, como, por exemplo, no caso de Lisboa, em Belém ou no Rossio. É também proibido voar por cima de um local onde estiverem mais do que 12 pessoas.

Fica também explícito neste regulamento que os drones não podem voar “sobre instalações onde se encontram órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, das forças e dos serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, excepto quando devidamente autorizadas pelas entidades representativas desses órgãos”.

A ANAC recomenda que os drones tenham seguro, apesar de não ser obrigatório, para que possam acautelar possíveis danos. Alerta ainda para que o utilizador mantenha o contacto visual com o drone, ao longo de todo o voo, e que voe apenas em boas condições meteorológicas e de visibilidade.

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