Julgamento de PSP adiado porque tribunal não sabe das testemunhas - TVI

Julgamento de PSP adiado porque tribunal não sabe das testemunhas

  • AM
  • 25 jan 2018, 11:37

Tribunal não conseguiu notificar os três ofendidos

O julgamento do agente da PSP acusado de atingir a tiro quatro jovens, dois deles menores, durante uma perseguição em 2013, em Queluz de Baixo, Oeiras, foi adiado porque o tribunal desconhece o paradeiro de três dos ofendidos.

Na primeira sessão do julgamento o Tribunal de Sintra (distrito de Lisboa) foi revelado que “não foi possível notificar” as três testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP), tendo o juiz requerido diligências para encontrar e notificar “com urgência” os jovens, para que estes prestem declarações presencialmente em sede de audiência de julgamento.

Com a concordância da procuradora do MP e do advogado do arguido, o juiz marcou novas audiências para 16 e 23 de fevereiro, durante os dois dias, a partir das 9:30, nas quais o tribunal espera ouvir as declarações do agente da PSP e das três testemunhas.

À saída do Tribunal de Sintra, Ricardo Serrano Vieira, advogado do polícia, disse aos jornalistas que o seu constituinte – que esteve presente hoje em tribunal, com a farda vestida - vai falar em julgamento e contar o que se passou naquele dia.

Ricardo Serrano Vieira explicou que o juiz, a procuradora e ele próprio entenderam que será mais vantajoso ouvir o arguido e os ofendidos num intervalo de tempo o mais curto possível, acrescentando que o seu cliente “estava legitimado” no uso da arma de fogo, ao contrário do que defende a acusação do MP.

Segundo a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido, à data dos factos com 26 anos e colocado na Esquadra de Carnaxide da Divisão Policial de Oeiras, deslocou-se no carro de patrulha juntamente com outro polícia à Estrada Nacional 117, junto à rotunda de Queluz de Baixo, após comunicação, via rádio, de desacatos na via pública.

Já no local, na madrugada de 23 de março, o arguido avistou um grupo constituído pelos quatro jovens - dois dos quais, à data, com 15 anos -, acompanhados de pelo menos mais seis elementos, cujas identidades as autoridades não conseguiram apurar.

O grupo seguia apeado, a atravessar a passagem superior da via de acesso ao IC 19.

A acusação relata que o arguido parou a viatura enquanto o outro agente, munido da espingarda 'shotgun' municiada com balas de borracha, iniciou a perseguição, a pé. Deu ordem de paragem e efetuou dois disparos para o ar, mas os jovens “não acataram e prosseguiram a fuga apeada”, dirigindo-se para uma zona com vegetação densa.

De seguida, o arguido, também uniformizado e munido de uma arma de fogo (uma ‘Glock 19’ de calibre nove milímetros), iniciou a perseguição. Dirigiu-se ao grupo dizendo “para, polícia, para, coloquem as mãos no ar”, mas os jovens “não acataram a ordem de paragem e prosseguiram a fuga apeada”, conta o MP.

Assim que os alcançou, junto de uma rede de vedação, “identificou-se, proferindo em alta voz a expressão ‘polícia’, e deu ordem para os mesmos pararem, deitarem-se no chão e colocarem as mãos no ar atrás da cabeça”.

A ordem voltou a não ser acatada.

“Nesse momento, o arguido decidiu parar os ofendidos, os quais se encontravam de costas, recorrendo ao uso da arma de fogo que lhe estava atribuída”, sustenta o MP, acrescentando que o arguido “empunhou a arma de fogo” e efetuou cinco disparos na direção dos quatro elementos, tendo atingido e ferido três deles e perfurado o casaco do quarto.

As lesões provocadas pelos disparos originaram 180 dias com incapacidade para o trabalho geral e escolar, no caso de dois dos ofendidos, e 126 dias em relação ao terceiro.

A acusação sublinha que “não foram encontradas armas na posse” dos quatro ofendidos e que o arguido agiu com “abuso da autoridade” e através de força desproporcionada.

O arguido, que está acusado de ofensa física qualificada e atualmente a prestar serviço na Direção Nacional da PSP, tem também um processo disciplinar, o qual aguarda pela conclusão deste processo-crime.

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