Prisão preventiva para suspeitos de sequestrar e matar empresário de Braga - TVI

Prisão preventiva para suspeitos de sequestrar e matar empresário de Braga

Decisão foi tomada pelo juiz de instrução criminal do Tribunal de Guimarães. Caso aconteceu em março em frente à filha da vítima

O juiz de instrução criminal do Tribunal de Guimarães aplicou hoje prisão preventiva aos sete suspeitos de envolvimento no sequestro e homicídio de um empresário de Braga, a 11 de março.

Além daqueles crimes, os arguidos estão também indiciados por profanação de cadáver, uma vez que o corpo ainda não foi encontrado.

Falsificação de documento e incêndio são outros crimes imputados aos suspeitos, por alegadamente terem falsificado as matrículas das viaturas usadas no sequestro e, posteriormente, terem queimado os veículos, para ocultação de provas.

Há ainda dois arguidos indiciados por detenção de arma proibida.

Um empresário de 42 anos foi raptado a 11 de março, em Lamaçães, Braga, quando se preparava para entrar em casa.

O rapto foi testemunhado pela filha da vítima, de oito anos.

Os dois raptores atuaram encapuzados e armados, agrediram o empresário e levaram-no de carro.

Desde então, o empresário nunca mais foi localizado.

A investigação acredita que a vítima foi assassinada logo nesse dia, de acordo com um plano que os suspeitos viriam a preparar desde o início do ano.

Na terça-feira, a Polícia Judiciária deteve os sete suspeitos, entre os quais três irmãos (dois advogados e um economista).

Um daqueles advogados, Pedro Grancho Bourbon, é referenciado pela investigação como sendo amigo da vítima e da família, frequentando mesmo as suas casas.

As autoridades suspeitam que na origem do crime terá estado um “esquema” montado para esconder o património do pai da vítima, colocando-o assim a salvo dos credores face à iminente falência das suas empresas de construção civil.

Por “aconselhamento jurídico” de Pedro Bourbon, esse património, avaliado em cerca de 2 milhões de euros, foi passado, através de uma venda fictícia, para uma empresa terceira, “detida formalmente” por pessoas sem qualquer relação com a família da vítima.

Uma situação que, segundo o acordado, perduraria por quatro a cinco anos, após o que o património voltaria ao seu dono.

No entanto, o acordo terá sido quebrado e o pai da vítima não terá conseguido aceder de novo ao seu património, tendo entretanto posto o caso em tribunal, por se sentir burlado.

A vítima seria uma das testemunhas fundamentais do processo e o elemento da família mais empenhado na recuperação dos bens, pelo que a intenção do crime terá sido calá-lo.

O rapto e o homicídio terão sido “encomendados” a operacionais da zona do Porto.

Um dos detidos já tem antecedentes criminais por homicídio na forma tentada e tráfico de estupefacientes.

As escutas telefónicas foram fulcrais na investigação.

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