O julgamento de um médico de Leiria e da mulher, directora técnica de uma farmácia, pronunciados pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documento, foi anulado, disse esta sexta-feira a presidente do colectivo de juízes.
A magistrada judicial Ana Paula Baptista explicou à Agência Lusa que uma das juízas que compõem o tribunal «está de baixa médica, na sequência de uma gravidez de risco», tendo sido ultrapassado o período de 30 dias em que o julgamento - que decorria no Tribunal Judicial de Leiria - pode estar interrompido, pelo que a produção de prova perdeu a eficácia.
O julgamento do médico de Leiria e da mulher começou em Setembro do ano passado. Segundo o despacho de pronúncia, o casal terá auferido, de forma ilegítima, «pelo menos 1.354 euros», «com prejuízo para o Estado».
Falsas declarações
O clínico Belarmino Mendes, que trabalha na extensão de saúde da Boa Vista, Leiria, responde também pelos crimes de abuso de poder e falsas declarações. Pelo crime de falsas declarações está ainda pronunciado um terceiro arguido, Joaquim Carreira.
Segundo a decisão instrutória, o médico canalizava o aviamento das receitas por si emitidas para a farmácia da mulher, Maria Fernanda Mendes, violando deveres de «imparcialidade» e «isenção», «bem como de respeito pela livre concorrência das farmácias».
Receitas emitidas pelo marido
«Com efeito, nomeadamente em Abril, Maio e Junho de 2001, as receitas emitidas pelo seu marido com a venda de medicamentos neles prescritos corresponderam a 34, 21 e 30 por cento da facturação dessa farmácia», com sede em Pombal, lê-se no documento.
O juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial de Leiria sustenta que o clínico incutiu o hábito junto dos seus utentes para «deixarem na sua disponibilidade as receitas que lhes passava», deixando para o efeito o seu veículo com as portas destrancadas.
As receitas eram depois entregues à farmacêutica, para «serem fornecidos aos respectivos utentes os medicamentos nelas prescritos».
De acordo com o despacho de pronúncia, posteriormente o casal engendrou «um plano no sentido de obter proveitos económicos indevidos à custa do Estado».
O combinado
«Combinaram que doravante o arguido, na qualidade de médico, para além das receitas médicas verídicas que emitiria nas consultas a doentes, também passaria a emitir outras que não corresponderiam a quaisquer consultas», refere o magistrado judicial.
O clínico passou então a fazer constar nas receitas «nomes de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e respectivos números de beneficiários como se tivessem sido por si consultados», alguns dos quais não estavam sequer inscritos na extensão de saúde onde trabalha.
«Após emitir as receitas, o arguido entregava-as à sua esposa, para que ela colocasse as vinhetas dos medicamentos aí prescritos», como se tivessem sido vendidos - o que não sucedia ¿ «e as remetesse à Sub-região de Saúde a fim de serem pagos à Farmácia Mendes as comparticipações do Estado sobre o preço de venda ao público desses medicamentos», adianta o despacho.
O julgamento vai repetir-se após o Verão.
Anulado julgamento de médico e farmacêutica
- Redação
- PP
- 27 fev 2009, 16:09
Arguidos estavam pronunciados pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documento com receitas
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