Covid-19: limitação da circulação é uma "indicação", mas pode haver multas e detenções - TVI

Covid-19: limitação da circulação é uma "indicação", mas pode haver multas e detenções

Intendente da PSP lembra que há outras regras em vigor

Entrou esta sexta-feira em vigor a regra que limita a circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em 45 concelhos portugueses, numa altura em que a pandemia de covid-19 volta a crescer em Portugal, com os especialistas a falarem já numa quarta vaga.

Perante as muitas dúvidas relacionadas com as novas medidas, a PSP lembra que o novo regime prevê a aplicação de multas e até mesmo a detenção em casos de desobediência.

O intendente Nuno Carocha, porta-voz da PSP, esteve este sábado na TVI24, onde esclarece que o termo "recolher obrigatório" é uma simplificação dos termos utilizados na lei.

Sobre a limitação da circulação, esclarece que o certificado digital com resultado negativo, recuperação ou vacinação completa não se aplica como exceção a esta restrição, ainda que sirva para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa.

Esta limitação de circulação visa levar os cidadãos a recolherem-se, os estabelecimentos também fecham às 22:30. É uma indicação que a legislação dá para que não se promovam ajuntamentos na via pública", explicou.

Ainda assim, Nuno Carocha fala em várias sanções diferentes que estão previstas na lei, até porque as regras não são iguais em todos os municípios.

O intendente da PSP esclarece que quem ande na rua depois das 23:00 em concelhos onde a circulação está limitada não está imediatamente sujeito a uma coima, havendo antes um alerta por parte das autoridades para que haja um regresso a casa.

Caso essa pessoa se recuse a cumprir a recomendação, pode mesmo vir a ser detida, com base no crime de desobediência.

Depois do alerta, um cidadão que se recuse a acatar poderá ser detido por desobediência", referiu.

Nuno Carocha lembra ainda que outras regras em vigor podem levar a multas ou detenções, como é o caso do não uso da máscara ou o incumprimento da circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa fora das exceções. Nestes casos a primeira sanção é a coima, havendo o risco de detenção para quem resista ao cumprimento da regra.

Outra proibição que ainda está em vigor é a do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, o que funciona como medida dissuasora dos grupos que saem dos restaurantes, que nos concelhos de risco passam a fechar às 22:30.

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