Limitação da circulação é constitucional? A resposta não é fácil, mas a regra já está em vigor - TVI

Limitação da circulação é constitucional? A resposta não é fácil, mas a regra já está em vigor

Especialista diz que existe uma fronteira ténue neste caso

O Governo decidiu esta quinta-feira dar um novo passo atrás no desconfinamento português, aplicando uma limitação de circulação na via pública em 45 concelhos portugueses entre as 23:00 e as 05:00.

É uma espécie de regresso ao recolher obrigatório verificado noutras alturas da pandemia, ainda que essa não tenha sido a expressão utilizada por Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência.

As novas regras aplicam-se em situação de calamidade, algumas semanas depois do país ter deixado o estado de emergência, regime ao qual Marcelo Rebelo de Sousa disse que Portugal não ia voltar.

Perante isto, coloca-se a questão sobre a constitucionalidade das medidas, nomeadamente a que limita a circulação à população.

Para o constitucionalista Tiago Duarte, esta é mais uma questão dúbia, não sendo claro se o Governo tem base legal para aplicar estas novas restrições.

Utilizando uma metáfora futebolística, o especialista diz que o Governo "está a jogar no limite do fora de jogo". Como base está a Lei de Bases de Proteção Civil, e é nesse documento que Tiago Duarte se fixa, defendendo que estas regras são constitucionais, e que, portanto, o Executivo tem enquadramento legal para as aplicar.

Não é muito fácil distinguir o que é limitar a circulação e o que é limitar a liberdade", explica, lembrando que atualmente a população pode circular por outras zonas, nomeadamente nos outros concelhos não abrangidos pela medida.

Mas nos municípios em que a regra se aplica, existe uma dificuldade em perceber qual o direito que está em causa: liberdade ou circulação?

Tiago Duarte lembra que a legislação diz que as pessoas se devem "abster" de circular, vincando que o incumprimento pode constituir um crime de desobediência, que pode levar a uma multa.

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