Defesa de Rosa Grilo diz que Luís Grilo pode não ter morrido do tiro - TVI

Defesa de Rosa Grilo diz que Luís Grilo pode não ter morrido do tiro

  • Henrique Machado
  • Bárbara Cruz
  • BC
  • 14 out 2020, 15:59
Chegada dos suspeitos ao tribunal

Recurso entregue no Supremo Tribunal de Justiça levanta várias questões sobre a autoria do homicídio do atleta Luís Grilo

A defesa de Rosa Grilo já apresentou no Supremo Tribunal de Justiça o recurso que defende a absolvição da cliente, pedindo novo julgamento.

No documento, a que a TVI teve acesso, a defesa de Rosa Grilo, condenada a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, o triatleta Luís Grilo, começa por debruçar-se sobre os ferimentos que provocaram a morte ao triatleta. 

Não se sabendo com exatidão se a fratura do osso hióide foi feita ante, peri ou post-mortem, terão Rosa Grilo e António Joaquim esganado ou estrangulado Luís Grilo?", questiona o recurso. 

Recorde-se que o Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a decisão da primeira instância e condenou António Joaquim, que tinha sido absolvido, a 25 anos de cadeia em cúmulo jurídico, 24 pelo homicídio de Luís Grilo e um ano por profanação de cadáver. António Joaquim aguarda julgamento em liberdade. 

Segundo o recurso de defesa de Rosa Grilo, que lança várias questões, não é possível saber qual dois dois, Rosa Grilo ou António Joaquim, "estrangulou ou esganou Luís Grilo". 

Perante tamanha dúvida será despiciendo e ilógico colocar na cena de crime uma terceira pessoa?", continua o recurso, que acrescenta: "O disparo de arma de fogo cujo projéctil foi encontrado no crânio de Luís Grilo foi desferido com este vivo, em período agónico de morte ou com ele já morto?".

A defesa de Rosa Grilo questiona mesmo se o projétil encontrado na cabeça da vítíma lhe causou a morte.

Terá servido para ocultar outra causa de morte diversa  a lesão provocada pelo projétil de arma de fogo? Atendendo à ausência de estudo imagiológico (“Virtópsia”) é possível concluir com certeza que o cadáver não apresentava outras lesões e/ou outros projécteis resultantes de arma de fogo?", segue o documento. "Como se pode concluir e decidir como o fizeram os tribunais nas suas decisões ora recorridas, condenando e absolvendo, absolvendo e condenando, “sem efectuar uma apreciação global e coordenada dos meios de prova colocados à sua disposição”, decisões absolutamente incompreensíveis, antagónicas e sem sustentação científica?".

O recurso de Rosa Grilo questiona ainda a decisão do Tribunal de Júri. "É o povo a administrar a justiça. Mas que preparação este soberano povo possui?", pergunta. E concluiu ainda que deve "revogar-se o acórdão recorrido, absolvendo-se a recorrente Rosa Grilo (ainda que ao abrigo do princípio in dubio pro reo), absolvição que somente será entendível, lógica e sustentada com o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à totalidade do objeto do processo, como supra se invocou e como é de total justiça".

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