Hospital de Famalicão contesta indemnização por parto negligente - TVI

Hospital de Famalicão contesta indemnização por parto negligente

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  • 2 abr 2018, 21:14
Maternidade

Parto com recurso a fórceps, que deveria ter sido uma cesariana, deixou uma menina em estado vegetativo em 1998, tendo acabado por morrer em 2007 com uma "deficiência profunda". Centro Hospitalar do Médio Ave recorreu agora da sentença que o condena a pagar 295 mil euros aos pais da criança

O Centro Hospitalar do Médio Ave, em Vila Nova de Famalicão, "recorreu para a instância seguinte" do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que o condenava a pagar uma indemnização de 295 mil euros por negligência num parto, adiantou fonte hospitalar.

À Lusa, a mesma fonte explicou que o caso "é já muito antigo" mas a atual administração daquela unidade hospitalar "recorreu para a instância seguinte" da decisão daquele tribunal, que duplicou mesmo o valor da indemnização fixada pela primeira instância.

O parto que deu origem ao processo decorreu em 1998, tendo a criança, uma menina, morrido em 2007, depois de nove anos com uma "deficiência profunda", segundo refere o acórdão, datado de 08 de março, a que hoje a Lusa teve aceso, e cujo objeto de análise era "a apreciação e decisão, cabendo atribuir um valor ao bem ou bens jurídicos violados", sendo que o texto lembra que o "sofrimento da menor durante os anos que viveu foi efetivamente muito elevado (vida vegetativa, alimentação por sonda, e sofrimento permanente)".

O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo validou em 20 mil euros os danos resultantes das lesões sofridas pela mãe, 50 mil euros os danos sofridos pelos pais e os restantes 225 mil euros pelo sofrimento da menina.

A menina nasceu a 4 de novembro de 1998, pelas 15:45 no Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, com o recurso a fórceps, em asfixia perinatal grave, tendo sido necessário proceder à reanimação da menina.

A menor ao nascer apresentava lesões que se traduziram em encefalopatia em hipóxido-isquémica grau III, em hipertonia global, em gastrite erosiva/esofagite grau II-III e em hipertensão arterial", lê-se.

Segundo refere o texto do STA, aos 35 meses a menina apresentava um peso de "pouco mais de quatro quilogramas, apenas cresceu três centímetros, não fala, não ouve, não vê, não anda" e "para se alimentar precisa de sondas pelo nariz porque não mastiga".

O acórdão lembra a decisão da primeira instância, anterior à morte da criança, que salientava que seria "necessário estar junto dela [da menor], permanentemente, uma pessoa para lhe prestar os mais simples cuidados de higiene e outros" e que a criança "não crescerá com normalidade, não viverá uma infância e uma adolescência felizes, não casará, não terá filhos, sendo que será apenas, pela vida fora, alimentada, cuidada e acarinhada pelos seus pais enquanto viverem e posteriormente pelos seus irmãos".

O texto refere ainda que "na sequência do trabalho de parto [a mãe] sofreu várias e graves hemorragias e teve de ser submetida a intervenções cirúrgicas urgentes"

Assim, "tendo a menor falecido com a idade de 9 anos, consideramos adequado o montante de Euro 225.000,00" de indemnização a pagar pelo Hospital do Centro Hospitalar do Médio Ave.

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