Segundo Rogério Alves, que falava à Lusa no âmbito do congresso «Questões Profissionais da Advocacia», a decorrer no Porto, esta «presunção quase absoluta indestrutível da culpabilidade» é «muito alimentada por alegadas fugas do segredo de justiça».
«Independentemente da sua origem, da sua marca de água e da sua paternidade efetiva, a divulgação dessas notícias muitas vezes vai avolumando, de forma irreversível, a convicção da culpa que as pessoas têm relativamente ao cidadão a,b ou c», frisou.
Para o advogado, é preciso «pensar nisto como cidadãos democráticos, num Estado de Direito democrático».
O antigo bastonário entende ainda que, relativamente à discussão pública de assuntos em curso, «a Ordem tem de estar aberta a permitir genericamente defesas públicas de ataques públicos».
«Não é praticável que, perante um processo que está em discussão permanente nos órgãos de comunicação social, o advogado tenha sistematicamente que solicitar ao conselho distrital da Ordem resposta a isto ou aquilo. É um método esclerosado, envelhecido, que já devia ter morrido», disse.
O advogado entende que «tem de haver uma permissão genérica para responder a matérias que envolvam a necessidade de defender o bom nome, a honra e a presunção de inocência do cliente».
Mas isso tem de ser feito «no respeito pelo segredo de justiça, pelos outros intervenientes processuais e que se faça, sendo um exercício de legitima defesa, sem excesso de legítima defesa», sustentou.
No âmbito deste congresso, o advogado Alfredo Castanheira Neves considerou que a «repetida ocorrência de violação do segredo de justiça contribui para a descredibilização do sistema judiciário».
Com as alterações mais recentes introduzidas no Código do Processo Penal, acrescentou, «a regra é a publicidade de todo o processo, sendo o segredo a exceção».
Na sua opinião, com esta regra da publicidade, instalou-se um clima de que tudo é acessível, mas é preciso não esquecer que o segredo profissional do advogado vale e é um princípio deontológico fundamental.
«Compreendemos que o dever de sigilo não é absoluto, admite-se a sua dispensa quando se revela absolutamente necessário para a defesa dos direitos do advogado ou do seu cliente», concluiu.
Rogério Alves defendeu também que o segredo profissional deve ser tratado como «um segredo, que se guarda, que se esconde e se arquiva».
O antigo bastonário criticou ainda o «conflito político-partidário permanente em torno das questões da justiça», considerando que um «combate político conjuntural» não deve afetar reformas estruturais profundas, como reporta a Lusa.
O congresso, organizado pelo Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, decorre em Serralves até sábado, dia em que conta com a presença da bastonária Elina Fraga.