Pais divorciados: residência alternada da criança diminui conflitos - TVI

Pais divorciados: residência alternada da criança diminui conflitos

Crianças [Foto: Reuters]

Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos chama a atenção para os 21 mil processos de incumprimento dos acordos de regulação do poder paternal

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A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) defendeu esta segunda-feira que a residência alternada da criança, com pai e mãe, contribui para diminuir a conflitualidade parental, que é “um problema grave” em Portugal.

“Podemos olhar para os 21 mil processos de incumprimento e de alteração [da regulação das responsabilidades parentais] que acontecem todos os anos e para os milhares de processos pendentes, para aferir que é um problema grave e que tem de haver políticas públicas efetivas para combater isto”, alertou o presidente da APIPDF, Ricardo Simões.


Realçando que “a conflitualidade parental é um fenómeno permanente”, o responsável, que falava aos jornalistas à margem de uma conferência em Évora, aludiu aos dados estatísticos mais recentes disponibilizados pelo Ministério da Justiça, referentes a 2013.

Segundo Ricardo Simões, nesse ano, em Portugal, deram entrada nos tribunais de família e menores 16.510 processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais”, e “21.765 processos de alteração e de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais”.

“Corresponde a uma taxa de incumprimento de 132%, ou seja, por cada regulação temos 1,3 processos de incumprimentos”, frisou.


Estes dados, em comparação com anos anteriores, afiançou, mostram “ligeiras alterações”, mas, no global, revelam que “o fenómeno da conflitualidade parental e dos incumprimentos se mantém”.
Ricardo Simões falava à margem da Conferência Internacional "Igualdade Parental séc. XXI", que arrancou hoje em Évora, prolongando-se até terça-feira, numa organização da APIPDF.

Para a associação, uma forma de contribuir para a diminuição da conflitualidade parental, após a separação ou divórcio, protegendo as crianças, passa por uma “alteração da legislação” que “torne regra a presunção jurídica da residência alternada”.

”O ponto de partida deve ser que o convívio da criança com ambos os progenitores seja igual ou tendencialmente igual”, afirmou Ricardo Simões.


Mas, continuou, “há um conjunto de mitos sobre a residência alternada que tem de ser eliminado”.

“Muitas vezes, é atribuída residência única porque existe uma oposição por parte do Ministério Público ou do juiz, ou porque têm um preconceito relativamente à residência alternada ou porque, naquele caso concreto, esta não é adequada para aquela criança”, disse.

Estudos “demonstram que, quando há residência alternada, o conflito mantém-se em 59% das situações, em 40% diminui e apenas aumenta em 1%”, relatou.

“A lógica de que a residência alternada só funciona se os progenitores se derem bem não é verdade. A evidência científica demonstra o contrário e a prática, já de tribunais em Portugal, prova que é possível diminuir o conflito e que, a prazo, os progenitores acabam por cooperar”, argumentou, como reporta a Lusa.

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