Um juiz do Porto manteve uma pena suspensa de um ano e três meses de prisão para o reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, por desviar dinheiro da instituição, em nova sentença imposta pelo tribunal de recurso.
Em 18 de maio de 2018, a primeira instância criminal local do Porto (tribunal do Bolhão) condenou Salvato Trigo a igual pena, mas em 13 de novembro de 2019 a Relação do Porto ordenou a feitura de um novo veredicto, agora conhecido, em que fosse dado "integral cumprimento à exigência de fundamentação".
Culminando um julgamento com produção de prova feita à porta fechada, a pedido do arguido, o tribunal local deu como provado que Salvato Trigo cometeu o crime de infidelidade patrimonial, prejudicando em 2,2 milhões de euros (exatamente 2.197.990,80 euros) a Fundação Fernando Pessoa, de que era administrador desde 2006, em benefício da sociedade Erasmo, criada em 2009 e detida pelo próprio arguido, mulher e dois filhos.
Tendo em conta o crime praticado, Salvato Trigo podia ser condenado apenas a multa, mas o juiz considerou que tal pena "não se mostra idónea", pelo que optou pela pena de prisão, suspensa na sua execução.
De acordo com a sentença, foram provadas várias situações constantes da acusação e da pronúncia demonstrativas de que o arguido montou um esquema para que o património da fundação passasse para a Erasmo.
Ficou comprovada em tribunal a "falta de racionalidade e razão dos negócios, na perspetiva da fundação lesada", segundo o juiz do processo. E que esses negócios resultaram sempre em benefício da sociedade titulada por Salvato Trigo e sua família, assinalou o magistrado judicial numa longa fundamentação da sentença.
O património das fundações "não pode confundir-se" com o dos fundadores e seus familiares, recordou.
O juiz indicou que o reitor universitário prestou declarações nas audiências à porta fechada, negando o que lhe foi imputado. Mas, considerou o magistrado judicial, o seu testemunho "não se afigurou credível e lógico".
Em consequência da prova produzida, o tribunal decidiu ainda que a Erasmo fica obrigada a pagar 2,2 milhões de euros, a verba em que a Fundação Fernando Pessoa foi prejudicada pela sociedade de Salvato Trigo e da sua família.
A sentença desta sexta-feira foi lida, ao longo de quase três horas, na ausência de Salvado Trigo e o seu advogado, José A. Ferreira Pinto, escusou-se a falar aos jornalistas da decisão judicial.
No final dos anos 90, Salvato Trigo foi condenado a dez meses de prisão, suspensos na sua execução, num outro processo que envolvia o desvio de subsídios do Fundo Social Europeu, quando era diretor da Escola Superior de Jornalismo do Porto.