O Tribunal de Execução de Penas recusou o pedido de liberdade condicional de Carlos Cruz, preso no âmbito do processo Casa Pia, considerando que não interiorizou a culpa nem mostrou arrependimento, disse esta quarta-feira à Lusa o seu advogado.
Ricardo Sá Fernandes referiu que a juíza de execução de penas recusou o pedido do ex-apresentador de televisão «basicamente por entender que não tinha interiorizado a culpa» dos crimes que lhe foram imputados nem mostrado arrependimento e confessado os crimes.
O advogado adiantou que está a analisar a possibilidade de interpor recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Carlos Cruz foi ouvido no passado dia 22, na cadeia da Carregueira, por uma juíza do tribunal de penas para que esta avaliasse se o ex-apresentador de televisão, que já cumpriu metade da pena, podia sair em liberdade condicional.
Carlos Cruz cumpriu, em dezembro passado, metade da pena (três dos seis anos) a que foi condenado.
O ex-apresentador de televisão já teve dois pedidos para concessão de saídas precárias, um deles no período de Natal.
No dia 22, Ricardo Sá Fernandes sublinhou à Lusa que a questão da liberdade condicional não é a matéria mais importante para Carlos Cruz, mas sim «o reconhecimento da sua inocência», questão pela qual se continua a bater no Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo.
A ação no Tribunal de Estrasburgo foi intentada há dois anos e meio e aguarda ainda decisão. O ex-apresentador de televisão insiste que foi alvo de um «erro judicial gravíssimo».
O Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de recurso, alterou a pena inicial de sete anos de prisão a que Carlos Cruz tinha sido condenado na primeira instância, fixando-a em seis anos, por três crimes de abuso sexual de menores, no âmbito do processo Casa Pia.
Além de Carlos Cruz, foram condenados, neste processo, o antigo motorista da instituição, Carlos Silvino (15 anos de prisão), o médico Ferreira Dinis (sete anos de prisão), Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses) e Jorge Ritto (seis anos e oito meses).
O antigo Provedor adjunto da Casa Pia Manuel Abrantes também viu recusado, esta quarta-feira, pelo Tribunal de Execução de Penas o pedido de liberdade condicional, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.
Segundo a mesma fonte, Manuel Abrantes já cumpriu metade da pena de cinco anos e nove meses de cadeia a que foi condenado, pelo que requereu a liberdade condicional, agora rejeitada.
A fonte não quis revelar, de momento, a fundamentação da decisão que recusou a libertação antecipada de Manuel Abrantes.
Carlos Cruz e Jorge Ritto perderam, entretanto, as condecorações da Ordem do Infante D. Henrique que lhes tinham sido atribuídas pelos ex-Presidentes da República Jorge Sampaio e Mário Soares, respetivamente.
Tribunal recusou liberdade condicional a Carlos Cruz
- Redação
- SS
- 4 fev 2015, 14:00
Juíza considerou que o ex-apresentador não interiorizou culpa nem mostrou arrependimento
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