Tribunal cita Bíblia para justificar violência doméstica sobre mulher adúltera - TVI

Tribunal cita Bíblia para justificar violência doméstica sobre mulher adúltera

  • CM
  • 22 out 2017, 11:54

Acórdão da Relação do Porto cita, ainda, o Código Penal de 1886 e civilizações em que o adultério é punido com morte

O Tribunal da Relação do Porto citou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e civilizações em que o adultério é punido com morte para justificar a violência doméstica exercida sobre uma mulher, agredida pelo marido e pelo amante.

O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte."

Estas e outras considerações constam das cerca de 20 páginas do acórdão da Relação do Porto, a que o Jornal de Notícias teve acesso.

A vítima foi agredida pelo marido e sequestrada pelo amante, alvo de perseguição e ameaças por parte de ambos, mas o tribunal de Felgueiras condenou os dois homens a pena suspensa por violência doméstica. O Ministério Público recorreu para a Relação, que manteve a sentença, justificando a decisão com passagens bíblicas e do Código de 1886.

Ainda não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse ato a mata-se. (…) Com estas referências pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, justificam os juízes desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes.

O caso remonta a novembro de 2014, quando uma mulher casada teve um relacionamento extraconjungal, que terminou ao fim de dois meses. O amante passou a persegui-la, inclusive no local de trabalho e através de mensagens de telemóvel, tendo acabado por revelar o caso ao marido. O casal separou-se e, a partir daí, a mulher passou a ser alvo das ameaças dos dois. Em junho do ano seguinte, a vítima foi sequestrada pelo amante, que telefonou ao ex-marido para um encontro dos três, no qual a mulher acabaria por ser agredida por este último com uma moca com pregos.

Foi a deslealdade e imoralidade sexual da assistente que fez o arguido [ex-marido] cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado de revolta que praticou o ato de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida”, sublinha, ainda, o acórdão.

 

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