Vila do Conde: donos de rottweiler que atacou bebé vão a julgamento - TVI

Vila do Conde: donos de rottweiler que atacou bebé vão a julgamento

Imagem de um Rottweiler [arquivo]

Relação do Porto decide levar casal a tribunal, por crime de ofensas à integridade física negligentes. Menina de dois anos ficou com lesões permanentes

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu levar a julgamento os donos de um cão da raça rottweiler que, em 2013, atacou uma criança de dois anos, em Vila do Conde, indica um acórdão consultado pela agência Lusa, nesta sexta-feira.

O casal vai responder por um crime de ofensas à integridade física negligentes, tal como a empregada que tinha sido contratada para tomar conta do animal.

Inicialmente, o Ministério Público (MP) tinha arquivado o processo quanto aos donos do canídeo, considerando que as lesões físicas provocadas à criança "estavam causalmente ligadas a uma omissão do dever de cuidado unicamente imputável" à empregada, uma decisão que foi confirmada por um juiz de instrução.

O Tribunal da Relação teve, no entanto, uma opinião diferente, defendendo que os danos também devem ser imputados aos donos do cão, porque sabiam que o animal se encontrava solto e sem açaime no espaço exterior da sua residência e que o portão automático se encontrava avariado, tendo de ser aberto manualmente.

"Não vislumbramos como sustentar que tal facto não contribuiu e até potenciou em larga escala o resultado danoso, ou seja a fuga do cão para o exterior e o ataque a uma criança que por aí passava na altura", lê-se no acórdão.

Os juízes desembargadores concluíram, assim, que os arguidos "não podiam ignorar que os canídeos podiam fugir e aceder à via pública sem açaime, com prejuízo, além do mais, para a segurança e integridade física de terceiros".

O acórdão refere ainda que os donos da residência onde se encontrava alojado o rottweiler "não acataram grande parte das imposições legais relativas à detenção de animais potencialmente perigosos", como é o caso.

Além de não possuírem seguro obrigatório de responsabilidade civil, os arguidos não licenciaram os animais e não cumpriram as regras de segurança quanto ao alojamento dos mesmos, nomeadamente com a afixação visível e legível de placas de aviso da presença e perigosidade dos canídeos.

"Inexistindo tais placas de aviso, foram a ofendida e os avós que a acompanhavam surpreendidos pelo ataque do canídeo que não puderam impedir ou sequer atenuar", diz o acórdão da Relação.

O caso ocorreu no dia 14 de dezembro de 2013, pelas 10:30, quando um rottweiler fugiu de casa dos donos em Vila Chã, Vila do Conde, atacando uma criança de dois anos que passeava naquele local com os avós e a irmã de 12 anos.

A menina foi de imediato levada para o hospital, onde foi submetida a uma cirurgia de várias horas, tendo ficado com lesões permanentes que se traduzem em "grave perturbação" da imagem da ofendida.
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