"Graves falhas" na segurança à entrada das prisões - TVI

"Graves falhas" na segurança à entrada das prisões

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  • 26 out 2017, 14:14
(REUTERS)

Relatório inspetivo revela que os guardas prisionais não são sujeitos ao controlo obrigatório para verificar se transportam para o interior das cadeias objetos proibidos, como telemóveis ou droga

Os guardas prisionais não são sujeitos ao controlo obrigatório para verificar se transportam para o interior das prisões objetos proibidos, como telemóveis ou droga, constituindo uma “grave falha” de segurança, de acordo com um relatório dos serviços inspetivos das prisões.

O relatório do Serviço de Auditoria e Inspeção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que faz a avaliação dos procedimentos de controlo na entrada das prisões, é o tema da audição de hoje à tarde da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, a pedido do PSD.

O documento, datado de maio e assinado pela inspetora coordenadora, refere que o controlo dos visitantes nas prisões realiza-se através “de equipamentos de deteção, por palpação e por revista ao vestuário, calçado, mala pessoal ou objeto similar”, competindo aos guardas prisionais “garantir o controlo da entrada e saída de pessoas” dos estabelecimentos prisionais.

A lei não exceciona de tal controlo qualquer cidadão”, adianta, especificando que estão sujeitos a estas medidas obrigatórias os visitantes, advogados e os guardas prisionais que exercem funções dentro dos estabelecimentos prisionais.

De acordo com o relatório inspetivo, estes procedimentos são aplicados aos visitantes, mas em relação ao corpo da guarda prisional verifica-se a existência de “uma intolerável flexibilização de tais procedimentos, não se procedendo à verificação minuciosa dos pertencentes que cada trabalhador carrega consigo para dentro do estabelecimento prisional, bem como não fazendo passar pelo raio x tais pertences”.

O Serviço de Auditoria e Inspeção da DGRSP dá conta de várias investigações policiais e casos de introdução de telemóveis e droga nas cadeias pelos guardas prisionais.

Em todas as situações os referidos guardas prisionais passaram pela portaria, transportaram telemóveis e substâncias ilícitas juntamente com os seus pertences para dentro do estabelecimento prisional”, indica o relatório.

O documento concluiu que o esquema de introdução nos estabelecimentos prisionais destes objetos proibidos por trabalhadores da DGRSP “não pressupõe uma estruturada organização criminosa nem um elaborado plano”, resultando numa “grave falha no cumprimento de procedimentos obrigatórios”, uma situação que se verifica em todo o país.

De acordo com o documento, as situações de “flexibilização” ocorrem sobretudo ao fim de semana e à noite, sendo que nestes períodos muitas vezes não é efetuado qualquer procedimento de controlo de entrada no momento em que os trabalhadores iniciam o serviço e quando se deslocam à portaria durante o trabalho.

O Serviço de Auditoria e Inspeção da DGRSP considera a não realização deste controlo obrigatório aos guardas prisionais “uma grave violação dos deveres profissionais”.

“Este incumprimento é de tal modo generalizado e sistemático que tem permitido que em inúmeras situações sejam introduzidos bens proibidos dentro dos estabelecimentos prisionais sem que os autores de tais factos sejam detetados em flagrante delito aquando da realização dois procedimentos de controlo”, refere ainda.

O relatório inspetivo entregue aos deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é acompanhado pelo plano de prevenção da entrada e circulação de estupefacientes e outros bens ilícitos nos estabelecimentos prisionais, datado de dezembro de 2008, e de um despacho assinado pelo diretor-geral da DGRSP.

No despacho, de julho de 2017, Celso Manata mostra-se “estupefacto com alguns dos fatos apurados” e classifica de “censurável” esta falta de profissionalismo.

 

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