Governo promete facilitar acesso dos sem-abrigo a Rendimento de Inserção - TVI

Governo promete facilitar acesso dos sem-abrigo a Rendimento de Inserção

  • Atualizada às 18:59
  • 18 abr 2017, 18:20
"O Grito da Rua": reportagem mostra o drama dos sem-abrigo

Alterações ao diploma estão já na presidência do Conselho de Ministros para aprovação. Acesso ao RSI é visto como ajuda para reintegração

A nova Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo vai trazer a revisão das condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção. Segundo a secretária de Estado da Segurança Social, o Governo já está tratar de flexibilizar a medida legal.

Numa sessão de debate público na Assembleia da República, Cláudia Joaquim apresentou os resultados do relatório de avaliação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas Sem-Abrigo (2009-2015). Aí revelou que o Governo está a rever as condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) e a fazer várias alterações, que facilitem o acesso a esse apoio por parte das pessoas sem-abrigo.

Cláudia Joaquim adiantou mesmo que essas alterações estão já em sede de presidência de Conselho de Ministros à espera de aprovação.

Segundo a secretária de Estado, a promoção da agilização dos processos de requerimento para acesso a prestações sociais pelas pessoas sem-abrigo é um dos pontos da nova estratégia.

Algumas das prestações sociais são de facto fundamentais para a reintegração das pessoas sem-abrigo”, sublinhou a secretária de Estado.

Cláudia Joaquim frisou que estas prestações sociais são fundamentais para as pessoas sem-abrigo, que estão a viver na rua, esperando, por isso, que "rapidamente as alterações legislativas ao RSI possam estar em vigor".

Alterações previstas

Cláudia Joaquim adiantou que as alterações preveem, por exemplo, que os técnicos da Segurança Social possam requerer o RSI de forma oficiosa, mas com a colaboração do visado. Seja em casos de cidadãos que corram o risco de se tornarem sem-abrigo ou no caso de serem gestores de caso de uma pessoa sem-abrigo.

Por outro lado, as alterações vão permitir que o RSI seja pedido por antecipação, por exemplo, no caso de alguém que está num Centro de Acolhimento Temporário (CAT). Assim já pode requerer a prestação social antes da sua saída da instituição e vê-la deferida, mesmo que se mantenha suspensa até ao dia da alta, para que possa ter acesso ao pagamento no dia imediatamente a seguir.

Neste momento é preciso pedir e esperar pelo tempo de decisão e esta possibilidade de previamente fazer o requerimento e ter a prestação atribuída é uma forma de permitir que as pessoas que estão institucionalizadas tenham mais um apoio na sua inserção", sustentou a secretária de Estado.

Adiantou também que o RSI vai passar a produzir efeitos desde a data da instrução completa do processo, "não estando diretamente dependente da assinatura do acordo de inserção".

Por último, a renovação da atribuição do RSI vai deixar de exigir a apresentação anual de requerimento em papel com instrução de uma série de documentos, passando isso a ser feito, através de uma verificação oficiosa, por parte dos serviços da Segurança Social que farão uma averiguação das condições de acesso.

A secretária de Estado sublinhou, no entanto, que não se trata de uma renovação automática, mas antes de um procedimento que visa retirar carga burocrática "em particular a pessoas que tem bastantes dificuldades em conseguir fazer a instrução de um processo desta natureza".

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