Tribunal da Relação manda repetir julgamento de Armindo Castro - TVI

Tribunal da Relação manda repetir julgamento de Armindo Castro

Jovem esteve preso dois anos depois de ter sido condenado pelo alegado homicídio da tia, mas foi libertado em dezembro do ano passado

O Tribunal da Relação decidiu mandar repetir o julgamento de Armindo Castro, o jovem condenado pelo alegado homicídio da tia, em Joane, Famalicão, em março de 2012, e que foi libertado a 16 de dezembro do ano passado.

Em nota publicada na página oficial, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o Tribunal da Relação do Porto determinou o reenvio do processo à primeira instância, para novo julgamento, quanto à totalidade do seu objeto.

«O Tribunal da Relação considerou que a decisão de primeira instância padece de defeitos congénitos na descrição dos factos provados e dos factos não provados, assim como na motivação da decisão da matéria de facto, e que estes só poderão ser afastados com a realização de nova audiência de julgamento», acrescenta a nota.

Em novembro de 2013, o Tribunal de Famalicão condenou o estudante de criminologia a 20 anos de prisão, pelo alegado homicídio da tia, ocorrido em março de 2012.

Posteriormente, a Relação baixou a pena para 12 anos, imputando ao arguido o crime de ofensas à integridade física qualificadas, agravadas pelo resultado morte.

No entanto, a 28 de outubro de 2014 um outro homem entregou-se à GNR, em Guimarães, confessando a autoria daquele crime e Armindo Castro

O sobrinho da vítima esteve preso dois anos e meio e acabou por ser libertado a 16 de dezembro de 2014.

Depois da libertação, o Ministério Público admitiu que impendem sobre Armindo Castro «dois fortes juízos de indiciação» da prática do homicídio da tia em Famalicão, explicando que promoveu a libertação do arguido por considerar atenuado o perigo de continuação da atividade criminosa. 

Em nota publicada na página oficial, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto justificou a promoção da revogação da prisão preventiva do arguido por considerar igualmente atenuados os perigos de forte alarme social e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas. 


 
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