Volta a marcar passo o processo judicial de sucessivos recursos que dura há dez anos. Agora, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) admitiu o recurso do Ministério do Ambiente. Vai reavaliar o acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que tinha anulado as licenças que permitiam à Cimpor proceder à coincineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas, em Coimbra.
Relevância social da questão, em termos de saúde pública", é uma das justificações presentes no acórdão do Supremo, lido pela Agência Lusa, para a sua decisão. Que corresponde aos argumentos do recurso interposto pelo Ministério do Ambiente e pela cimenteira.
Os juízes conselheiros entendem ainda que se justifica a intervenção do Supremo com vista a "uma melhor interpretação e aplicação do direito". Até porque no processo, o TCA do Norte revogou um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra, com um voto de vencido.
Advogado dos cidadãos adia resposta
Contactado pela Agência Lusa, o advogado Castanheira Barros, porta-voz do grupo de cidadãos que contesta a coincineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, remeteu para terça-feira uma reação a esta decisão.
O acórdão do TCA do Norte, proferido no mês de março, determinou a anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração que permitiam à Cimpor proceder à coincineração de resíduos perigosos em Souselas.
Na altura, o advogado Castanheira Barros manifestou-se "profundamente emocionado" com a decisão proferida pelo TCA do Norte, que deu razão ao Grupo de Cidadãos de Coimbra que luta contra a coincineração. Ficou assim anulada a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, de abril de 2015, que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor.
O processo de coincineração de resíduos perigosos teve início em 1997, com a então ministra do Ambiente, Elisa Ferreira, a assinar um memorando de entendimento com a Cimpor e a Secil.
Em 2006, foi o ministro Nunes Correia a autorizar a queima. Nesse ano, o primeiro Governo de José Sócrates, através do despacho do ministro Nunes Correia, dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental para a queima de resíduos na unidade de Souselas.