Os profissionais das terapêuticas não convencionais são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de 150 mil euros por anuidade, para poderem exercer, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República esta sexta-feira.
A criação deste seguro surge no âmbito da legislação em vigor, que no ano passado regulou o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais e o seu exercício, no sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Esta lei «obriga os profissionais das terapêuticas não convencionais a disporem de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua atividade profissional», refere a portaria que a Lusa cita.
Este seguro de responsabilidade tem de ter um capital mínimo de 150 mil euros por anuidade e sinistro.
Este seguro inclui «indemnizações por danos diretos, indiretos, morais, bem como, defesa jurídica, recurso e custas judiciais».
Na proposta aprovada em julho de 2013, e que resultava do trabalho desenvolvido pelos partidos políticos desde janeiro desse ano, altura em que a proposta de regulamentação baixou à Comissão Parlamentar de Saúde, foi incluída a medicina tradicional chinesa à proposta do Governo, que já reconhecia como terapêuticas não convencionais a acupuntura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia.
O texto final da proposta de lei do Governo sobre o exercício profissional das atividades de aplicação terapêuticas não convencionais foi aprovado com os votos a favor da maioria e do PS, e os votos contra do PCP, do BE e do PEV em 2013, só agora entra em vigor, sob a forma legal de portaria.
Seguro obrigatório para terapêuticas não convencionais
- Redação
- CF
- 3 out 2014, 11:57
Profissionais do ramo passam a ser obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil de 150 mil euros segundo uma portaria publicada esta sexta-feira
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