Prédio que ardeu no Porto tem mesmo de ser evacuado - TVI

Prédio que ardeu no Porto tem mesmo de ser evacuado

Incêndio na Ribeira do Porto

Edifício da Ribeira do Porto não oferece segurança e inquilinos "devem ser despejados”, de acordo com o relatório da Proteção Civil

O prédio que ardeu há quase um mês na Ribeira do Porto, deixando dez desalojados, “não oferece condições de segurança” e os “inquilinos devem ser despejados”, conclui um relatório da Proteção Civil do Porto.

“O edificado na Rua Cimo do Muro n.º 39/40, não oferece condições de segurança para ser habitado pelos inquilinos que devem ser despejados ficando o prédio inoperativo até que reúna condições de segurança e salubridade”, lê-se num documento do Departamento Municipal da Proteção Civil do Porto, a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira.

O revestimento de paredes e tetos, a caixa de escada e os compartimentos de habitação estão “passíveis de derrocada”, a instalação elétrica e o abastecimento de água ficaram “inoperativos” e os compartimentos habitacionais estão “inoperativos e sem condições mínimas de segurança e salubridade para serem ocupados”, acrescenta o relatório da Proteção Civil, que informa que o prédio de “construção antiga” e com “quatro andares habitacionais” apresenta “grave perigo para a saúde pública”.

Ao abrigo do “estado de necessidade” e para “salvaguarda da segurança” foram executadas pelo Município do Porto medidas como “escoramento dos patamares, escadas e corrimão da caixa de escada comum”, “retirada dos elementos construtivos, do interior do prédio, em perigo de queda”, retirada de escombros e entulhos”, “fecho dos vãos” e apoio ao desmonte dos objetos/mobílias para depósito em armazém municipal”, explica o documento, que foi enviado à Direção Regional de Cultura do Norte, e recebeu parecer do coordenador do Gabinete de Operações de Proteção e Socorro, e do comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto.

O documento refere-se que a DomusSocial, Empresa Municipal, deveria ser informada de que o realojamento dos ocupantes do prédio “foi assumido pelo Instituto de Segurança Social”

Contactado pela Lusa, fonte da Unidade de Comunicação do Instituto da Segurança Social informa que “ todos os agregados familiares [dez famílias] manifestaram como único projeto a atribuição de habitação social”.

“Até ao momento, nenhum agregado familiar apresentou junto dos nossos serviços qualquer alternativa de alojamento para que fosse avaliado apoio económico por parte da Segurança Social às famílias desalojadas pelo incêndio, pelo que permanecem em casa de familiares”, refere a Segurança Social, numa resposta à Lusa via correio eletrónico.

O Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, e no âmbito das suas competências, acrescenta que foram “elaboradas e enviadas as informações sociais de todos os agregados familiares à empresa municipal de habitação, no sentido de ser equacionada a atribuição de habitação social”.

No dia do incêndio, o vereador da Proteção Civil da Câmara do Porto, Manuel Sampaio Pimentel, garantiu que os inquilinos desalojados do incêndio iam ter casa.

“Nunca ninguém ficará sem casa”, declarou à Lusa o vereador da Proteção Civil do Porto, Manuel Sampaio Pimental, acrescentando que ia falar com a Segurança Social e seguir os procedimentos normais numa situação de realojamento.

A Lusa tentou obter informações junto da Câmara Municipal do Porto, mas até ao momento não foi possível obter qualquer resposta.
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