“Que tecidos devem ser utilizados para fazer máscaras?” - TVI

“Que tecidos devem ser utilizados para fazer máscaras?”

O advogado Telmo Semião e o médico Ricardo Mexia responderam a algumas das questões dos portugueses no programa Covid-19: Consultório na TVI24

O médico Ricardo Mexia e o advogado Telmo Semião voltaram a estar na TVI24 para desmistificar algumas das maiores dúvidas dos cidadãos.

Os convidados realçaram mais uma vez a importância dos portugueses se manterem na área onde residem, em especial durante os dias 9 e 13 abril, em que está em vigor o confinamento geral que impede deslocações entre concelhos.

Que tecidos devem ser utilizados para fazer máscaras?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, lembra que ainda estão a ser documentados quais os melhores materiais para garantir que as máscaras impedem a projeção de gotículas. Ainda assim, o especialista deixou algumas sugestões para as máscaras caseiras.

As máscaras cirúrgicas podem ser escaldadas?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que as máscaras cirúrgicas foram idealizadas para serem descartáveis. O especialista esclarece que não é uma solução ideal escaldar as máscaras cirúrgicas porque estas vão reduzir a capacidade de eficácia.

Posso reutilizar máscaras P2 e P3 se as desinfetar?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, garante que, tal como as máscaras cirúrgicas, a máscaras P2 e P3 não foram desenhadas para serem reutilizadas. Contudo, o médico lembra que em Macau os cidadãos guardavam este tipo de máscaras por uns dias e voltavam a reutiliza-las posteriormente.

O supermercado fica noutro concelho, mas é o mais próximo de casa. Posso lá ir?”

Um telespectador perguntou se pode recolher, entre 9 e 13 de abril, uma encomenda que fez num supermercado, que é o mais próximo da sua residência, mas que já se encontra noutro concelho. O advogado Telmo Semião explica que esta situação especifica não é abrangida por nenhumas da exceção da lei.

Resido fora do concelho da morada fiscal. Posso ser sancionado pelas autoridades?”

O advogado Telmo Semião explica que não há qualquer motivo sancionatório para quem estiver num concelho que não o da residência fiscal. O especialista alerta que a lei só não permite deslocações entre concelhos e não estar fixo num concelho mesmo que não seja o de residência, durante 9 a 13 de abril.

Lay-off: “Iniciei trabalho a 9 de março e a empresa rescindiu contrato. É legal?”

O advogado Telmo Semião explica que o telespectador deveria estar ainda no período experimental e como tal não existiu qualquer irregularidade. Ainda assim, o especialista alerta que as empresas que adiram ao lay-off estão apenas proibidas de realizar despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.

Devo adicionar água ao álcool etílico para o tornar mais eficiente na desinfeção?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que o álcool mais aconselhado para desinfeção é o de 70%, porque leva mais tempo até evaporar do que o de 96%. O médico não aconselha o uso de água para diminuir a concentração do álcool e aconselha o uso de detergente para desinfetar as superfícies.

Obrigaram-me a pagar 75% da mensalidade do lar da minha mãe, senão perco a vaga. É legal?”

O advogado Telmo Semião entende que neste tipo situações é importante saber qual o tipo de contrato que foi estabelecido. No entanto, o especialista volta a recordar que todo o tipo de serviços que não são prestados como alimentação ou deslocação não podem ser cobrados.

Alojamento local: “Pedi suspensão de TV e internet, mas não foi aceite. É legal?”

O advogado Telmo Semião explica a suspensão dos serviços em alojamentos locais ficará sempre ao critério de cada uma das operadoras.

Pedi para tirar férias para ficar com o meu filho. A empresa negou. É legal?”

O advogado Telmo Semião explica que, presumindo que a criança tem menos de 12 anos, o decreto de lei dá a hipótese aos pais de tirar férias bastando apenas um aviso prévio de dois dias à entidade patronal.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE