BES: Tribunal da Concorrência reduz coima a Salgado aplicada pelo supervisor - TVI

BES: Tribunal da Concorrência reduz coima a Salgado aplicada pelo supervisor

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  • SS - atualizada às 15:52
  • 7 set 2020, 15:10
Ricardo Salgado

Tribunal reduziu as coimas aplicadas por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

O Tribunal da Concorrência condenou esta segunda-feira Ricardo Salgado e Morais Pires ao pagamento de 290.000 e 100.000 euros, respetivamente, reduzindo as coimas aplicadas por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e pelo antigo administrador Amílcar Morais Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, absolveu os dois da condenação pela falta de mecanismos de controlo que havia sido aplicada pelo Banco de Portugal (BdP).

Contudo, condenou Salgado e Morais Pires, a título de dolo eventual, e não direto, pelas cinco contraordenações por incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas e de prestação de informações às autoridades de supervisão e de adoção de medidas preventivas suplementares nas sucursais no estrangeiro.

Neste processo, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires contestavam as coimas de 350.000 e 150.000 euros, respetivamente, aplicadas pelo BdP pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

Salgado foi ainda condenado pela prática de uma contraordenação, sob a forma de dolo direto, “por omissão do dever de reporte em sede de relatório de prevenção de branqueamento de capitais” visando a filial de Angola (BESA).

O cúmulo das seis coimas aplicadas ao ex-presidente do BES resultou numa coima única de 290.000 euros e das cinco coimas a Morais Pires, numa coima única de 100.000 euros, tendo o juiz Sérgio Sousa afastado a possibilidade de suspensão da sua execução.

Para o TCRS, as contraordenações praticadas são “graves”, salientando o papel das instituições financeiras na prevenção de branqueamento de capitais e a necessidade de prevenção geral.

Sérgio Sousa justificou a absolvição da condenação por falta de mecanismos de controlo por considerar que ficou provado, durante o julgamento, que o BES, que tinha 26 filiais e sucursais em 14 países, possuía uma estrutura que detetava e comunicava eventuais irregularidades.

Considerou mesmo um “paradoxo” que se conclua pela sua não existência nas unidades alvo do processo sem que se tenha sequer procurado explicar porque então existia nas restantes.

Podia não fazer uso dos mecanismos de controlo, mas não se pode concluir que não existiam”, declarou.

Adriano Sequilacce, advogado de Ricardo Salgado, afirmou, que apesar da absolvição parcial, a decisão ficou “muito longe” do que era esperado pela defesa, tendo pedido ao TCRS a extensão do prazo para apresentação de recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa, o qual foi alargado de 10 para 20 dias.

O BdP havia condenado Salgado e Morais Pires pela prática de cinco contraordenações, na forma dolosa, pelo incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas, de comunicação de procedimentos internos, de prestação de informação às autoridades de supervisão, bem como de medidas preventivas suplementares nas unidade de Angola (BESA), Macau (BESOR), Cabo Verde (BESCV e SFE) e Miami (ESBANK), e ainda pela inexistência de mecanismos de controlo.

Salgado tinha sido ainda condenado pela prática de duas contraordenações por omissão do dever de reporte no caso do BESA, que o TCRS passou hoje para apenas uma, no entendimento de que, embora iniciada em 2012 e prosseguida em 2013, a infração teve caráter permanente.

Numa primeira sentença do TCRS sobre os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Morais Pires, em dezembro de 2017, a acusação do BdP foi anulada, tendo o juiz Sérgio Sousa dado razão à alegação de preterição do direito de defesa.

Contudo, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, para o qual recorreram o BdP e o Ministério Público, a sentença do TCRS foi revogada e determinado o prosseguimento dos autos, o que aconteceu, com o julgamento a iniciar-se em outubro de 2019 e a sentença a ser conhecida hoje.

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