Relação considera que prisão domiciliária de Salgado se justificava - TVI

Relação considera que prisão domiciliária de Salgado se justificava

Ricardo Salgado regressa ao Parlamento (MÁRIO CRUZ/LUSA)

TRL considerou improcedente o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente do BES, alegando que se justificava na altura a medida tomada pelo juiz Carlos Alexandre

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou, esta quarta-feira, improcedente o recurso apresentado pela defesa de Ricardo Salgado que contestava a permanência do ex-presidente do BES em prisão domiciliária sob vigilância, confirmou a TVI.

O TRL alegou que se justificava, na altura, a medida tomada pelo juiz Carlos Alexandre, havendo motivos e indícios suficientes para a prisão domiciliária.

Segundo a agência Lusa, a decisão, proferida na 3.ª secção da Relação de Lisboa, teve como relator o juiz desembargador Américo Augusto Lourenço e como adjunta a juíza desembargadora Ana Paula Grandvaux.

Fonte da Relação acrescentou à Lusa tratar-se de um recurso interlocutório, pelo que não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas apenas para o Tribunal Constitucional (TC) caso o arguido considere ter havido violação de princípios constitucionais.

Esta decisão não tem influência na última do Tribunal de Instrução Criminal que determinou uma caução de 1,5 milhões de euros (inicialmente fixada em 3 milhões) para que Ricardo Salgado possa deixar a habitação.

O ex-banqueiro está em  prisão domiciliária desde 25 de julho, altura em que o juíz Carlos Alexandre considerou que haveria "perigo de fuga e de perigo de perturbação do inquérito e da aquisição e conservação da prova". 

Em julho eram conhecidos  mais cinco arguidos no caso: Isabel Almeida, António Soares José Castella, o antigo controller financeiro do Grupo Espírito Santo, Cláudia Boal de Faria, que era responsável pelo departamento de gestão de poupança do BES, e ainda Pedro Luís Costa. Morais Pires foi constituido arguido em setembro. 

Recorde-se que esta não é a primeira caução milionária que Ricardo Salgado teve de pagar. No âmbito do processo Monte Branco, e depois de ter sido inquirido  no Tribunal Central de Instrução Criminal, o ex-banqueiro pagou, por transferência bancária, uma caução de três milhões de euros. 
 
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