Uma multa por excesso de velocidade aqui no Túnel do Marquês em Lisboa, outra na Avenida das Descobertas, também em Lisboa e uma terceira multa no concelho de Loures.
Em dois anos e meio Rui Rangel recebeu três contraordenações por excesso de velocidade. Aconteceram entre janeiro de 2015 e julho de 2017. O código da estrada prevê coimas entre 120 e 600 euros, sanção acessória, inibição de conduzir por um período que varia entre um mês e um ano, mas o então juiz desembargador escapou sempre por entre os pingos da chuva.
O inquérito do processo Lex acredita saber porquê: o mediático juiz identificou sempre como condutores cidadãos estrangeiros que nem viviam em Portugal.
O esquema passaria por um escritório de advogados no município de Aracena, província de Huelva, Espanha.
Durante as buscas ao escritório de Santos Martins, o advogado que a investigação acredita ser um “testa-de-ferro” do juiz Rangel, a polícia encontrou correspondência suspeita.
Um email de novembro de 2011 de Óscar Lopez para Santos Martins, por exemplo, tinha a indicação “documentos de cidadão marroquino para identificar em processos de trânsito".
Noutro email enviado a Santos Martins o advogado espanhol escreve mesmo "podes usar esta carta à vontade". Tratava-se de Mokaddem Abdelmohssine, o marroquino que Rangel identificou como condutor da sua viatura na carta que enviou à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Em novembro de 2016, Santos Martins escreveu ao colega espanhol: "preciso de um marroquino novo, tens?". Desta vez, recebe os dados dum equatoriano, Andrés Serrano, pessoa que Rangel identifica como condutor em mais uma resposta à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Saltaram à vista alguns detalhes: a residência dos dois estrangeiros era o escritório de advogados em Aracena. Por outro lado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nunca encontrou registo de terem estado em Portugal nos períodos em que rui rangel foi multado.
A investigação concluiu que ao responsabilizar terceiros pelas suas próprias infrações rodoviárias, o desembargador frustrou a missão regulatória do Estado na punição das infrações rodoviárias.
Ouvido no inquérito Lex, o advogado espanhol dssez que se limitou a enviar informação relativa a legalização de trabalhadores, apesar das mensagens o desmentirem. Das três contraordenações enviadas ao juiz Rangel, uma está por autuar, outras duas prescreveram.