Luso-americana ex-agente da CIA em risco de ir para a cadeia em Itália - TVI

Luso-americana ex-agente da CIA em risco de ir para a cadeia em Itália

Espionagem americana

Supremo Tribunal de Justiça negou o recurso interposto por Sabrina de Sousa. A ex-agente dos serviços secretos norte-americanos exigia um novo julgamento para aceitar a extradição, que a justiça italiana agora recusa

O recurso de Sabrina de Sousa foi rejeitado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que poderá acarretar a extradição para Itália da ex-agente dos serviços secretos norte-americanos e aí ser imediatamente detida, para cumprir cinco anos de prisão. Porque foi condenada por envolvimento no rapto do egípcio e radical islâmico Abu Omar, ocorrido em 2003 em Milão.

Contactado pela Agência Lusa, Magalhães e Silva, advogado de Sabrina de Sousa, disse não ter sido ainda notificado da decisão tomada na quarta-feira pela 5/a Secção Criminal do STJ.

O advogado havia recorrido após uma carta da Direção-Geral de Justiça Penal de Itália admitir que os fundamentos invocados no pedido de extradição eram "falsos".

Promessa de novo julgamento

Segundo Magalhães e Silva, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) tinha autorizado a extradição de Sabrina de Sousa para Itália, com o pressuposto e com as garantias de que a ex-agente da CIA, nascida em Goa, na Índia então portuguesa, quando chegasse a território italiano, seria formalmente notificada da sentença. Aí teria um prazo de 30 dias para requerer novo julgamento ou interpor recurso de apelação, em que poderão ser produzidas novas provas.

Sucede que o documento posteriormente enviado pela Direção-Geral de Justiça Penal de Itália refere claramente, segundo o advogado, que "não haverá novo julgamento ou recurso de apelação". E que Sabrina de Sousa irá imediatamente para a cadeia.

Por isso, dada a alteração dos fundamentos contidos no mandado de detenção europeu (MDE) que solicitava a extradição de Sabrina de Sousa, Magalhães e Silva interpôs "recurso de revisão" para o Supremo Tribunal de Justiça. Pretendia que o processo voltasse à estaca zero e a Relação de Lisboa o analisasse novamente. Tendo em conta os novos pressupostos invocados para a extradição.

Recurso para o Constitucional

Apesar de não ter sido ainda notificado da decisão do STJ e, por isso, não conhecer os motivos para a recusa do recurso de revisão, Magalhães e Silva admite poder recorre ainda para o Tribunal Constitucional.

Com base nos anteriores fundamentos do mandado europeu, a Relação de Lisboa, o Supremo e o Tribunal Constitucional haviam autorizado a extradição de Sabrina de Sousa para Itália. Com a garantia de reapreciação judicial do caso nesse país, que depois alterou esses pressupostos.

Sabrina de Sousa, de 59 anos, nascida em Goa, na Índia, tem dupla nacionalidade (norte-americana e portuguesa). Condenada à revelia, em Itália, a antiga agente da CIA foi detida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no aeroporto de Lisboa, em outubro de 2015, no seguimento de um mandado europeu de extradição emitido pelas autoridades italianas.

A antiga operacional dos serviços secretos norte-americanos foi detida em Lisboa quando fazia escala na capital portuguesa, rumo ao Dubai, de onde seguiria para Goa, para visitar a mãe, que se encontrava doente.

A ex-agente da CIA só esteve detida 24 horas em Portugal, tendo aguardado em liberdade os trâmites do processo de extradição.

No decurso do processo de extradição, Sabrina de Sousa obteve autorização, mediante caução de 25 mil euros, para viajar para Goa, tendo regressado.

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